TJES - 0026408-64.2017.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:43
Juntada de Petição de laudo técnico
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06/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 18:35
Processo Inspecionado
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24/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
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13/04/2025 16:57
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MANOEL SALES em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MANOEL SALES em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 10:53
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0026408-64.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL SALES PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: NEILIANE SCALSER - ES9320, PAULO SEVERINO DE FREITAS - ES18021, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho, foi encaminhada a intimação eletrônica a fim de tomar ciência da perícia designada para o dia 08/04/2025, às 13:30 horas, no consultório da perita, Dra.
Karla Souza Carvalho, situado na Rua Professor Telmo de Souza Torres, Nº 117, Praia da Costa, Vila Velha - ES (em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA).
CONTATOS: 27 99661-1972 / [email protected] VITÓRIA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
IVANA MARIA DE MORAES CARVALHO ANALISTA JUDICIÁRIA -
19/02/2025 17:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:27
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0026408-64.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL SALES, MANOEL SALES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO SEVERINO DE FREITAS - ES18021, NEILIANE SCALSER - ES9320 DECISÃO Trata-se de Ação acidentária, na qual o (a) Dr.
Mariângela Espindula Pereira havia sido nomeado (a) para realizar perícia no Autor desta demanda.
Contudo, devidamente intimada para complementar o laudo pericial com quesitos formulados pelo juízo, se tratando da análise de outra moléstia/lesão, a ilustre Perita declinou a sua nomeação, conforme ID 45334376.
Sendo assim, nomeio em substituição, o (a) Perito (a) do juízo a médica KARLA SOUZA CARVALHO, especialista em Medicina do Trabalho, endereço profissional Rua Professor Telmo de Sousa Torres, nº 117, Praia da Costa, Vila Velha/ES, e-mail: [email protected].
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos com relação a perda auditiva.
Transcorrido o prazo de quesitos, intime-se o (a) ilustre Perito (a) a fim de tomar ciência da nomeação e designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos na ocasião da perícia médica: 1 - A perda auditiva possui nexo causal com o trabalho? 2- As atividades do autor, de alguma forma contribuíram para o agravamento da patologia? 3- A perda auditiva provocou incapacidade para o trabalho? 4- Caso positivo, a incapacidade é parcial ou total? Temporária ou definitiva? 5 - A patologia está consolidada ou é passível de tratamento? 6 - Caso haja incapacidade laborativa é possível precisar qual a data do início desta incapacidade? 7- A parte autora pode voltar a exercer a mesma função que desempenhava quando do surgimento da patologia, sem prejuízo à sua saúde? Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o (a) ilustre Perito (a) para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista as partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do (a) Perito (a) nomeado (a).
I-se.
Dil-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
10/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:47
Nomeado perito
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29/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
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21/07/2024 23:05
Processo Inspecionado
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22/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
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14/04/2023 10:48
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DE FREITAS em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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