TJES - 5020124-42.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES ADVOCACIA EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5020124-42.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES ADVOCACIA EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra a sentença de id nº 49874905 que homologou os cálculos apresentados pela parte executada, alegando, em apertada síntese, que existe erro material na sentença proferida em relação ao valor total de objeto acordado entre as partes.
Após análise dos autos, verifico que assiste razão ao embargante.
Isto porque verifico em id. n° 34799758, onde constam os cálculos apresentados pelo executado, que o valor total é de R$ 4.491,50 (quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).
Ocorre que há contradição na sentença, haja vista que o valor em numeral difere do valor escrito por extenso.
Ante o exposto, sem mais delongas, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, apenas para consignar na sentença recorrida o valor em numeral conforme os cálculos apresentados, ou seja: Desta feita, homologo como valor da execução o montante de R$ 4.491,50 (quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) devido ao exequente D JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES ADVOCACIA EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 02.***.***/0001-37).
Mantenho incólumes os demais termos da decisão.
Intime-se a todos.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
24/03/2025 17:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES ADVOCACIA EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:50
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES ADVOCACIA EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES ADVOCACIA EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 14:45
Conclusos para decisão
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30/11/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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