TJES - 5010582-29.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:19
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2025 15:58
Intimado em Secretaria
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23/06/2025 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/06/2025 15:55
Expedição de Termo de Audiência.
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23/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 20:39
Recebidos os autos
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19/06/2025 20:39
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
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19/06/2025 19:26
Recebidos os autos
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19/06/2025 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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19/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:38
Decorrido prazo de GUIDO TARABAL CORREA FILHO em 05/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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04/06/2025 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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23/05/2025 18:17
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
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23/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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23/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GUIDO TARABAL CORREA FILHO em 24/04/2025 06:00.
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27/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5010582-29.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUIDO TARABAL CORREA FILHO REU: TIM S A Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA SANTOS CORREA - ES34513, BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, CARLOS EDUARDO RIGAMONTE MONTEIRO - ES39623, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA/ ciência da decisão FINALIDADE: 1- INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S)) para comparecimento na Audiência Híbrida designada nos autos da ação supramencionada, a qual será realizada no 2º Juizado Especial Cível de Vitória-ES,podendo a parte ESCOLHER sua forma de participação, conforme abaixo especificado: • Virtual - acesso via plataforma Zoom Meeting, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/*22.***.*91-58. • Presencial - comparecimento da parte no seguinte endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de conciliação do 2º Juizado Especial Cível Data: 23/06/2025 Hora: 15:00 OBSERVAÇÃO: Fica o advogado responsável pela comunicação do dia, horário e endereço ao cliente.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes e advogados responsáveis por acessar a sala virtual através do link, utilizando-se de equipamento próprio e que permita a transmissão e recepção de áudio e vídeo conectado a rede internet. 2- INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE para ciência da decisão id 67330700 Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
Analista Judiciária Especial -
16/04/2025 17:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:56
Concedida em parte a Medida Liminar
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16/04/2025 04:30
Decorrido prazo de GUIDO TARABAL CORREA FILHO em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:43
Juntada de Petição de habilitações
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5010582-29.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUIDO TARABAL CORREA FILHO REU: TIM S A Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA SANTOS CORREA - ES34513, BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, CARLOS EDUARDO RIGAMONTE MONTEIRO - ES39623, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 REQUERENTE(S): Nome: GUIDO TARABAL CORREA FILHO Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha 570, 243, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-910 REQUERIDO(S): Nome: TIM S A Endereço: RUA FONSECA TELES, 18, SÃO CRISTÓVÃO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20940-200 DECISÃO/CARTA/MANDADO Trata-se de ação ajuizada por GUIDO TARABAL CORREA FILHO em face TIM S/A., relatando, em síntese, ser cliente da ré possuindo serviço de telefonia móvel (linha nº 27 98129-1721) e que foi surpreendido com o aumento do valor de sua fatura com vencimento em fevereiro/25 de R$46,99 para R$52,99, pelo que contestou o valor, efetuou o pagamento no valor anterior ao ajuste e pediu a portabilidade do seu número para a Vivo, que seria concluída no dia 26/02/25.
Relata que em virtude do pedido, a requerida passou a enviar diversas propostas com valores e vantagens melhores, de modo que aceitou uma das propostas (50GB de internet, Whatsapp, redes sociais ilimitadas e ligações para todas as operadoras, pelo valor de R$39,90) e cancelou o pedido de portabilidade, todavia, notou que sua linha ficou inoperante e recebeu no dia 10/03/25 uma mensagem informando que sua linha estava suspensa por falta de atualização dos dados cadastrais.
Conta que entrou em contato com a ré diversas vezes para solucionar o problema, mas sem êxito (protocolos nº 2025146251606, 2025163734062, 2025163762750, 2025163788032, 2025167359292, 2025167378394, 2025167382861, 2025175753656), razão pela qual requer, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento da sua linha telefônica nº (27) 98129-1721.
No mérito, pugna pela condenação da requerida ao pagamento de R$10.000,00, a título de danos morais.
Antes de apreciar o pedido, determino ao autor que comprove a titularidade da linha com a juntada de última fatura do terminal e seu respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Se necessário, a presente decisão servirá também como mandado de intimação para cumprimento pelo Oficial de justiça.
DETERMINO AINDA: A) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito(s), para, querendo, se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; B) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S) E REQUERIDO(S) para comparecimento na Audiência Híbrida designada nos autos da ação supramencionada, a qual será realizada no 2º Juizado Especial Cível de Vitória-ES, podendo a parte ESCOLHER sua forma de participação, conforme abaixo especificado: • Virtual - acesso via plataforma Zoom Meeting, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/*22.***.*91-58. • Presencial - comparecimento da parte no seguinte endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de conciliação do 2º Juizado Especial Cível Data: 23/06/2025 Hora: 15:00 ADVERTÊNCIAS: 1 - Necessário que a parte se faça presente, presencial ou remotamente, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 3 - Ficam, desde já, todos cientes de que a audiência é de CONCILIAÇÃO.
Não havendo acordo, ficam intimadas as partes para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, as quais deverão comparecer independentemente de intimação à Audiência de Instrução e Julgamento que poderá ser designada posteriormente; 4 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou por meio de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório; 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto nº 001/2012); 6 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, tratando-se de relação de consumo; 7 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF; 8 - Obrigatório informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 9 - Haverá obrigatoriedade de ser assistida por advogado a parte nas causas acima de 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 10 - Pessoa Jurídica, quando for REQUERIDA, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95); (ENUNCIADO 141 [Substitui o Enunciado 110] – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA). (ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). 11 - A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive da contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em: PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65630512 Petição Inicial Petição Inicial 25032414190818000000058263341 65630519 Doc. 01 - Procuracao - Guido Tabaral Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032414190838300000058263348 65630522 Doc. 02 - CNH - Guido Documento de Identificação 25032414190860400000058263351 65630525 Doc. 03 - Comprovante de Residencia - Guido Documento de Identificação 25032414190878700000058263354 65666275 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032417003225700000058295452 Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
Juiz de Direito -
27/03/2025 13:13
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 17:53
Expedição de Comunicação via correios.
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26/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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