TJES - 5005815-16.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
28/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
-
20/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:07
Processo Inspecionado
-
14/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:59
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5005815-16.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLIANA BORGHI DE AVELOIS EXECUTADO: METROPOLITANA TRANSPORTES E SERVICOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES13545 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos pela EXEQUENTE: POLLIANA BORGHI DE AVELOIS no id. 56547682, onde a Embargante alega, em síntese, que a sentença de extinção proferida no id. 55940275 foi omissa no que tange a ausência de análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da massa falida (empresa Executada). É o relatório necessário.
DECIDO.
Não merece prosperar a afirmação de que o julgado embargado teria sido omisso, pois a questão apresentada foi amplamente enfrentada, de forma coerente e fundamentada.
O manejo dos embargos de declaração deve ser realizado conjuntamente com razões que demonstrem a possível ocorrência das situações previstas no art. 1022 do CPC/15, ou seja, com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Por conseguinte, não é permitida a oposição dos embargos declaratórios amparado por razões que pressupõem a intenção de rediscutir o mérito da lide, totalmente dissociadas com suas estritas hipóteses, conforme constato no caso presente.
Com efeito, não há que se falar em omissão quando, em verdade, o que se pretende é a reforma da decisão, ou seja, quando o que se almeja, ante o inconformismo da decisão, é a modificação do convencimento do juízo, exposto na sentença proferida no ID 55940275, na medida em que se ataca o próprio mérito da questão.
Nessa ótica, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a sentença objurgada.
Por fim, informo que promovi a retirada de restrição judicial dos veículos constritos via RENAJUD, conforme tela que segue em anexo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 19 de dezembro de 2024.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: METROPOLITANA TRANSPORTES E SERVICOS S.A.
Endereço: Rua Rodolfo Valdetário, 142, QD 232425, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-255 Requerente(s): Nome: POLLIANA BORGHI DE AVELOIS Endereço: Rua Hortência, 0, Lote 04 Quadra 15, Santa Paula I, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-168 -
10/02/2025 16:32
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 23:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
12/12/2024 17:24
Expedição de carta postal - intimação.
-
12/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
05/12/2024 16:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/11/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
20/08/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
20/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
28/05/2024 12:39
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 03:04
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI em 22/01/2024 23:59.
-
17/11/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:41
Juntada de Petição de pedido de providências
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:27
Processo Inspecionado
-
08/05/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:36
Processo Inspecionado
-
14/04/2023 21:24
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI em 12/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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