TJES - 0034693-18.2014.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0034693-18.2014.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELIANA LAHUD JUNGER REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por HELIANA LAHUD JUNGER em face de HOSPITAL SANTA MÔNICA LTDA., ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.
Sentença às fls. 138/141 julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando o requerido ao pagamento de R$ 14.184,99 (quatorze mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), montante sobre o qual deverão incidir correção monetária, conforme tabela elaborada pela CGJ/ES, a partir da data do desembolso, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Cumprimento de sentença ajuizado às fls. 145/147.
Despacho inicial à fl. 172.
O executado foi intimado pelo Diário Oficial, conforme certidão à fl. 173.
Também teve carga dos autos, conforme certidão de remessa externa à fl. 174.
O exequente atualizou o débito para o valor de R$ 152.659,70 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), conforme planilha às fls. 176/198.
O patrono do executado apresentou renúncia, conforme petição à fl. 199.
Despacho à fl. 203 determinou a intimação do requerido para constituir novo advogado.
O executado foi intimado pelo Diário Oficial, conforme certidão à fl. 204.
Os autos foram encaminhados à central de digitalização.
Certidão de ID nº 51180891 informou que, após buscas nos arquivos de processos digitalizados, foram localizados os autos físicos, agora digitalizados, motivo pelo qual a classe processual foi retificada.
O executado constituiu novos patronos, conforme petição de ID nº 54052911, com procuração juntada no ID nº 54052915.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
25/03/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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13/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:47
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:44
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 16:24
Juntada de Petição de habilitações
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10/04/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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