TJES - 5011375-36.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DIANA FERREIRA MOREIRA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:43
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5011375-36.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA FERREIRA MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - ES14487 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogados do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DECISÃO Inicialmente, verifico que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na peça exordial.
A partir disso, CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o despacho do id. 37261064.
DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumir e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide.
Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23916763 Petição Inicial Petição Inicial 23041219295837900000022952017 23916765 PROC-COUTO-Diana Ferreira Moreira-8004663216 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23041219295862600000022952019 23916766 doc 2 cnh Documento de Identificação 23041219295881000000022952020 23916767 doc 3. comp residencia Documento de comprovação 23041219295903900000022952021 23916768 doc 4.1..ticket inicial Documento de comprovação 23041219295919900000022952022 23916769 doc 4.ticke inicial Documento de comprovação 23041219295940800000022952023 23916770 DOC 5 voo desviado para GRU Documento de comprovação 23041219295955800000022952024 23916771 doc 6. voo realocado Documento de comprovação 23041219295970800000022952025 23916772 doc 7 - ponto Documento de comprovação 23041219300000100000022952026 23916773 DOC 8 METAR SDU Documento de comprovação 23041219300015600000022952027 23916774 DOC 8 SPECI SDU Documento de comprovação 23041219300033600000022952028 23916775 DOC 8 TEMPO BSB (1) Documento de comprovação 23041219300048800000022952029 23916776 DOC 8 TEMPO BSB Documento de comprovação 23041219300066100000022952030 23916777 DOC 8 TEMPO SDU Documento de comprovação 23041219300082700000022952031 23926647 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23041310234430800000022961780 23926647 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041310234430800000022961780 24313440 Juntada de Guia Juntada de Guia 23042420080370800000023330772 24313441 12599 Guia Inicial Documento de comprovação 23042420080383200000023330773 24313442 12599 Comprovante de pagamento Guia Inicial Documento de comprovação 23042420080398000000023330774 24336401 Despacho - Carta Despacho - Carta 23042514095100600000023352848 24336401 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23042514095100600000023352848 28965282 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23081513563502900000027769479 28965285 5011375-36.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23081513563516500000027769482 29449991 Contestação Contestação 23081521231364500000028228724 29449994 CONTESTA__O_-_DIANA_FERREIRA_MOREIRA Contestação em PDF 23081521231383100000028228727 29449996 KIT_GOL_-_PARTE_1__293414725_ Documento de representação 23081521231412800000028228728 29449998 KIT_GOL_-_PARTE_2__293414693_ Documento de representação 23081521231449200000028228730 29450001 KIT_GOL_-_PARTE_3__293414697_ Documento de representação 23081521231478900000028228732 29517298 Contestação Contestação 23081701241119300000028292301 29517299 CONTESTA__O_-_DIANA_FERREIRA_MOREIRA Contestação em PDF 23081701241135300000028292302 29517301 KIT_GOL_-_PARTE_1__293414725_ Documento de representação 23081701241161900000028292304 29517302 KIT_GOL_-_PARTE_2__293414693_ Documento de representação 23081701241194300000028292305 29517604 KIT_GOL_-_PARTE_3__293414697_ Documento de representação 23081701241224400000028292457 29910897 Réplica Réplica 23082420000993000000028665160 38590423 Despacho Despacho 24013117235748300000035613211 38590423 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24013117235748300000035613211 38981856 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24030204464028300000037223784 38981862 8433950-02dw-gol linhas aereas sa 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030204464043600000037223790 38981863 8433950-03dw-gol linhas aereas sa 2 Documento de comprovação 24030204464066900000037223791 38981865 8433950-04dw-substabelecimento aaa Documento de comprovação 24030204464098000000037223793 39606429 Petição (outras) Petição (outras) 24031218572561100000037809447 40195396 Petição (outras) Petição (outras) 24032209483673200000038358790 46125464 Decurso de prazo Decurso de prazo 24070515200195700000043903313 -
21/03/2025 20:49
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:39
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 06:30
Decorrido prazo de DIANA FERREIRA MOREIRA em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:24
Conclusos para despacho
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06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/09/2023 23:59.
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24/08/2023 20:00
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2023 01:24
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 21:23
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/07/2023 13:58
Expedição de carta postal - citação.
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25/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:31
Conclusos para despacho
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24/04/2023 20:08
Juntada de Petição de juntada de guia
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13/04/2023 10:24
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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