TJES - 0018642-72.2008.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0018642-72.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: G.
D.
S.
D.
M., JEFFERSON SANTOS DE MORAES, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MORAES, STEPHANY MARIA PEREIRA AMARAL MORAES, EDILAINE DOS SANTOS MORAES, ELAINE DOS SANTOS MORAES, JESSICA SANTOS DE MORAES REQUERENTE: PEDRO PAIXAO DE MORAES INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID, MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) ESPÓLIO: KARLA CECILIA LUCIANO PINTO - ES3442 Advogado do(a) ESPÓLIO: FABRICIO MENDES MORAIS - ES27286 Advogado do(a) ESPÓLIO: ELIAS GUIMARAES MOTTA - ES27570 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) AS PARTES intimadas para ciência do inteiro teor da(s) requisições expedidas, relativas aos Precatórios, ID'S 49860227, 49860233, 49860965, 49860999, 49879541, 49860988 e 49861660 nos termos do § 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019.
VITÓRIA-ES, 16 de junho de 2025.
PATRICIA NOGUEIRA FRANCO VIEIRA DE CASTRO Diretor de Secretaria -
16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0018642-72.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: G.
D.
S.
D.
M., JEFFERSON SANTOS DE MORAES, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MORAES, STEPHANY MARIA PEREIRA AMARAL MORAES, EDILAINE DOS SANTOS MORAES, ELAINE DOS SANTOS MORAES, JESSICA SANTOS DE MORAES REQUERENTE: PEDRO PAIXAO DE MORAES INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID, MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO Analisando o andamento processual, constatei que os ofícios requisitórios de Precatório expedidos (ID's 49860227, 49860233, 49860965, 49860999, 49879541, 49860988 e 49861660) já decotaram a reserva dos honorários contratuais de 30% em favor da causídica Dr.ª Karla Cecília L.
Pinto - OAB/ES 3.442, bem como incluíram os dados bancários informados no ID 49918444.
Inexistindo providência a ser tomada neste sentido, INTIME-SE a parte exequente para que apresente, em 10 (dez) dias, a documentação necessária à formação dos Precatórios, nos moldes da intimação de ID 49914357.
Havendo o fornecimento da documentação requisitada, DILIGENCIE a Secretaria com os demais atos necessários à formação do Precatório.
Deixo consignado que o pagamento dos Precatórios ocorrerá mediante processo administrativo a ser instaurado pela Assessoria de Precatórios deste Tribunal, não havendo qualquer outra providência a ser tomada por este Juízo, neste tocante.
Outrossim, no tocante ao RPV de ID 31472122 (honorários sucumbenciais), mantido na decisão de ID 38643018, INTIME-SE o IPAMV para comprovar o seu pagamento, em até 10 (dez) dias, sob pena de sequestro da verba.
Havendo comprovação de pagamento do RPV em questão, EXPEÇA-SE o competente alvará de transferência em favor da Dr.ª Karla Cecília L.
Pinto - OAB/ES 3.442, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 49918444.
Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 7 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO PAIXAO DE MORAES em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:31
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0018642-72.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: G.
D.
S.
D.
M., JEFFERSON SANTOS DE MORAES, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MORAES, STEPHANY MARIA PEREIRA AMARAL MORAES, EDILAINE DOS SANTOS MORAES, ELAINE DOS SANTOS MORAES, JESSICA SANTOS DE MORAES REQUERENTE: PEDRO PAIXAO DE MORAES INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID, MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO Analisando o andamento processual, constatei que os ofícios requisitórios de Precatório expedidos (ID's 49860227, 49860233, 49860965, 49860999, 49879541, 49860988 e 49861660) já decotaram a reserva dos honorários contratuais de 30% em favor da causídica Dr.ª Karla Cecília L.
Pinto - OAB/ES 3.442, bem como incluíram os dados bancários informados no ID 49918444.
Inexistindo providência a ser tomada neste sentido, INTIME-SE a parte exequente para que apresente, em 10 (dez) dias, a documentação necessária à formação dos Precatórios, nos moldes da intimação de ID 49914357.
Havendo o fornecimento da documentação requisitada, DILIGENCIE a Secretaria com os demais atos necessários à formação do Precatório.
Deixo consignado que o pagamento dos Precatórios ocorrerá mediante processo administrativo a ser instaurado pela Assessoria de Precatórios deste Tribunal, não havendo qualquer outra providência a ser tomada por este Juízo, neste tocante.
Outrossim, no tocante ao RPV de ID 31472122 (honorários sucumbenciais), mantido na decisão de ID 38643018, INTIME-SE o IPAMV para comprovar o seu pagamento, em até 10 (dez) dias, sob pena de sequestro da verba.
Havendo comprovação de pagamento do RPV em questão, EXPEÇA-SE o competente alvará de transferência em favor da Dr.ª Karla Cecília L.
Pinto - OAB/ES 3.442, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 49918444.
Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 7 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
10/02/2025 16:34
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIAS GUIMARAES MOTTA em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:44
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES MORAIS em 25/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:42
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 20/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ELIAS GUIMARAES MOTTA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:34
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES MORAIS em 21/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
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25/01/2024 01:32
Decorrido prazo de ELIAS GUIMARAES MOTTA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:52
Decorrido prazo de KARLA CECILIA LUCIANO PINTO em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 04:47
Decorrido prazo de ELIAS GUIMARAES MOTTA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
23/09/2023 01:24
Decorrido prazo de KARLA CECILIA LUCIANO PINTO em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:53
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES MORAIS em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 13:19
Desentranhado o documento
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14/09/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:18
Expedição de Promoção.
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24/05/2023 16:25
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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24/05/2023 16:24
Expedição de Informações.
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24/05/2023 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2023 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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