TJES - 5024436-23.2022.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5024436-23.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 , MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 EXECUTADO: JOSE MORAES JUNIOR SENTENÇA (Vistos em inspeção 2025) Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo.
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 55178197, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação, estando assinado pelos litigantes (arts. 841 e 842 do CC).
Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a transação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Indefiro o pedido concernente à expedição de ofício ao DETRAN com o fito de baixa de eventuais restrições inseridas sobre bens, visto que tal determinação não fora outrora prolatada pelo juízo.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Entretanto, por força do art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelas partes beneficiárias da gratuidade da justiça, em razão do previsto no art. 98, §3º do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18785285 Petição Inicial Petição Inicial 22102110151389600000018061224 18785290 INICIAL Petição inicial (PDF) 22102110151415800000018061228 18785291 PLANILHA DEBITO Documento de Identificação 22102110151436200000018061229 18785293 01 Procuracao ad judicia_2022_AYMORE Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22102110151454400000018061231 18785295 2 Subst Proc 0576502021 - MAC BARBOSA SOCIEDAE DE ADVOGADOS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22102110151484700000018061232 18785296 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22102110151536300000018061233 18785302 contrato Documento de Identificação 22102110151562700000018061239 18785605 *00.***.*57-42 JOSE MORAES JUNIOR (1) Documento de Identificação 22102110151582800000018061242 18785606 *00.***.*57-42 JOSE MORAES JUNIOR GUIA IN (1) Documento de Identificação 22102110151598300000018061243 18831072 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22102409575033600000018104909 24073599 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23041907361000200000023102608 26441745 Habilitações Habilitações 23061311515290000000025360895 26441749 Termo de Cessão e Anexo I - SanFin XXVII - Parte 1 Documento de comprovação 23061311515331100000025360899 26441751 Termo de Cessão e Anexo I - SanFin XXVII - Parte 2 Documento de comprovação 23061311515373900000025360901 26442103 Termo de Cessão e Anexo I - SanFin XXVII - Parte 3 Documento de comprovação 23061311515434700000025360903 26442104 20210818 Novo Regulamento Documento de comprovação 23061311515485400000025360904 26442108 20220906 Procuração - Mac Barbosa Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23061311515516100000025361258 33779396 Decisão Decisão 23112015241356300000032319942 39190424 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24030611432801300000037419878 39190426 8468790-02dw-termo de declaração de cessão sanfin xxvii Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030611432828800000037419880 39190427 8468790-03dw-procuração completa Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030611432847500000037419881 24073599 Mandado Mandado 23041907361000200000023102608 42388191 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA 129 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050213435243000000040407723 42388188 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050213435292500000040407720 42388188 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050213435292500000040407720 54706409 Petição (outras) Petição (outras) 24111414340196500000051846349 55178197 Petição (outras) Petição (outras) 24112511220782400000052285145 -
25/03/2025 14:00
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 15:42
Processo Inspecionado
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17/03/2025 15:42
Homologada a Transação
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28/02/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 15:24
Concedida a substituição/sucessão de parte
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18/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
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13/06/2023 11:51
Juntada de Petição de habilitações
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19/04/2023 07:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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14/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
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24/10/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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