TJES - 0030172-24.2018.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 24/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:23
Juntada de Petição de habilitações
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22/02/2025 17:18
Publicado Intimação eletrônica em 11/02/2025.
-
22/02/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 0030172-24.2018.8.08.0024 REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO I - Em que pese a determinação anterior proferida por este Juízo para juntada de planilha de cálculo nos termos do Tema 905 do STJ (RE 870.947 – Tema 810 STF), mas tendo em vista que várias ações encontravam-se suspensas aguardando o julgamento da ADI nº 5090, que ocorreu recentemente, entendo que os índices adotados no referido julgado deverão ser utilizados nas condenações que visam o pagamento de FGTS, por força do precedente firmado, razão pela qual determino a intimação da parte exequente para juntar aos autos, em 10 (dez) dias, a planilha de cálculo atualizada, ressaltando que os índices aplicáveis devem ser aqueles pacificados pelo STF no julgamento da ADI nº 5090 (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos - em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios).
II - Com a apresentação de novos cálculos, intime-se a parte executada, por seu procurador, para, no mesmo prazo acima mencionado, se manifestar sobre o valor indicado.
Caso contrário, venham os autos conclusos.
III - Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
07/02/2025 15:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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30/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 05:40
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:53
Juntada de Decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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