TJES - 0000608-57.2015.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:42
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÃA PREVIDENCIÃRIA DA 2ª REGIÃO EEP2 - EATE-OFÃCIOSEINVERTIDAS-ESTADUAL - EQUIPE DE ATUAÃÃO TÃCNICA ESPECIALIZADA OFÃCIOS E INVERTIDAS ESTADUAL AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, N° 1111 - 10°, 14º E 15º ANDARES, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20071-004 - TELEFONES (21) 3095-6400/3095-6408/3095-6422 - E-MAIL: [email protected] EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) PANCAS - 1ª VARA NÚMERO: 0000608-57.2015.8.08.0039 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): MENA PLARTICHW E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Certificado o trânsito em julgado, com fundamento nos princípios da cooperação processual, da boa-fé objetiva e da fidelidade ao título executivo, o INSS apresenta o cálculo de liquidação em anexo e esclarece: Aplicação do art. 24, EC 103/19.
Nos casos de concessão de aposentadoria ou pensão por morte, deve a parte autora informar se recebe igual benefício em outro regime de previdência.
Isso possibilitará eventual adequação do valor da renda mensal e dos cálculos de liquidação ora apresentados (Art. 24, EC nº 103/2019 e Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020).
Honorários advocatícios.
Quando o título executivo postergar a definição dos honorários advocatícios para a fase de liquidação do julgado, o cálculo observará o percentual mínimo informado no art. 85, § 3º do CPC e a Súmula STJ 111.
Erro material.
Em caso de erro material, fraude, ofensa à legislação previdenciária ou qualquer matéria de ordem pública, deve-se garantir a prerrogativa da Autarquia de realizar a correção de ofício do cálculo, conforme artigo 1º-E da Lei nº 9.494/1997, vedando-se o enriquecimento sem causa.
Ato Voluntário.
A apresentação dos cálculos é ato voluntário focado na solução consensual de conflitos e não configura reconhecimento de dívida ou valor incontroverso.
Caso a parte autora concorde com o cálculo apresentado, requer-se a homologação do cálculo e a expedição da requisição de pagamento.
Havendo discordância, deverão ser apresentados novos cálculos e observado o rito previsto no art. 535, CPC, de modo a viabilizar eventual impugnação pelo INSS.
Nesses termos, pede deferimento. #637726# Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
HANA FERBER COREZZI FERRER PINHEIRO Procuradora Federal -
16/07/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 10:01
Processo Inspecionado
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10/06/2025 17:07
Processo Inspecionado
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10/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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03/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000608-57.2015.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MENA PLARTICHW, ADRIANA PLARTICH DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: VANUZA CABRAL - ES14093 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Pancas - 1ª Vara, encaminho a presente intimação à parte REQUERENTE: MENA PLARTICHW, ADRIANA PLARTICH DE CARVALHO, por seu advogado, para ciência da petição de Id 67157377.
Pancas/ES, 23 de abril de 2025. -
23/04/2025 13:04
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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01/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000608-57.2015.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MENA PLARTICHW, ADRIANA PLARTICH DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: VANUZA CABRAL - ES14093 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Pancas - 1ª Vara, encaminho a presente intimação à parte REQUERENTE: MENA PLARTICHW, ADRIANA PLARTICH DE CARVALHO, para ciência da juntada dos documentos ID 65811901.
Pancas/ES, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 14:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:06
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
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