TJES - 5016474-23.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 21:55
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ELIOMAR DE MORAES SIQUEIRA em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:58
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5016474-23.2023.8.08.0012 DESPACHO A parte executada foi intimada para pagar o débito exequendo, contudo quedou-se inerte.
Então a parte exequente pediu a busca de bens pelos sistemas Sisbajud e Renajud, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Segue resultado positivo parcial da ordem eletrônica de bloqueio de ativos financeiros no sistema sisbajud.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE.
Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-me conclusos, separadamente, para transferir a quantia para depósito judicial.
Considerando-se o bloqueio parcial do valor via Sisbajud, foi realizada pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera, uma vez que o único bem em nome da parte executada não se encontra livre e desimpedido para inserção de restrição judicial.
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cumprido o mandado, frutífero ou não, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito eletronicamente assinado -
22/03/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
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22/03/2025 18:16
Decorrido prazo de ANTONIO EUZEBIO PINA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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07/12/2024 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 01:05
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIOMAR DE MORAES SIQUEIRA em 17/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:36
Expedição de Mandado - intimação.
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23/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de ELIOMAR DE MORAES SIQUEIRA - CPF: *91.***.*97-48 (INTERESSADO)
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26/08/2024 17:40
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:13
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 21:37
Juntada de Petição de embargos à execução
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15/04/2024 13:16
Processo Inspecionado
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15/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:32
Conclusos para despacho
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12/04/2024 17:31
Transitado em Julgado em 25/03/2024 para ANTONIO EUZEBIO PINA PEREIRA - CPF: *97.***.*70-82 (REQUERENTE).
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12/04/2024 17:28
Decorrido prazo de ANTONIO EUZEBIO PINA PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
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12/04/2024 17:28
Decorrido prazo de ELIOMAR DE MORAES SIQUEIRA em 12/03/2024 23:59.
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12/04/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 17:59
Expedição de carta postal - intimação.
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21/02/2024 17:59
Expedição de carta postal - intimação.
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21/02/2024 14:46
Julgado procedente o pedido de ANTONIO EUZEBIO PINA PEREIRA - CPF: *97.***.*70-82 (REQUERENTE).
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21/02/2024 14:46
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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16/02/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:52
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/12/2023 13:52
Expedição de Termo de Audiência.
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06/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:45
Expedição de Mandado - citação.
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07/11/2023 16:45
Expedição de Mandado - intimação.
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07/11/2023 16:43
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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