TJES - 5000769-91.2021.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 02/06/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO).
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:08
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 Erro de intepretao na linha: '': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário c/c Pedido de Tutela de Urgência movida por Julio César de Souza em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
Laudo médico apresentado em ID n°62835305.
Após regular tramitação do feito, o INSS apresentou proposta de acordo em ID nº 64595619.
Por sua vez, a parte autora manifestou concordância em relação à referida proposta conforme ID nº 64906686.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir e fundamentar.
A concordância do pedido postulado preenche os requisitos legais, sendo as partes devidamente assistidas por advogado, não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID nº 64906686), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Após o trânsito em julgado, diligencie-se no que for necessário para cobrança de eventuais custas processuais remanescentes.
Em seguida, não subsistindo pendências ou requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o INSS para implantar o benefício na forma acordada.
Diligencie-se IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 14:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:51
Julgado procedente o pedido de JULIO CEZAR DE SOUZA - CPF: *94.***.*27-93 (AUTOR).
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20/03/2025 16:51
Processo Inspecionado
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14/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:12
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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29/07/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:22
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:26
Conclusos para decisão
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08/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
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16/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:48
Juntada de Informação interna
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23/10/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 12:17
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:19
Juntada de Informação interna
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26/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
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02/06/2023 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2023 15:05
Juntada de Informação interna
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17/04/2023 14:44
Decorrido prazo de CLEICE JUNIA PINTO em 31/03/2023 23:59.
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17/04/2023 10:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
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14/04/2023 06:17
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 06:17
Decorrido prazo de CLEUSINEIA LUCIA PINTO DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
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14/03/2023 09:50
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 09:32
Juntada de Informações
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27/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:33
Conclusos para decisão
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18/08/2022 10:30
Juntada de Informações
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03/08/2022 14:28
Juntada de Informações
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29/07/2022 19:13
Processo Inspecionado
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29/07/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 04:10
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA em 22/06/2022 23:59.
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28/06/2022 04:10
Decorrido prazo de CLEUSINEIA LUCIA PINTO DA COSTA em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 12:20
Conclusos para decisão
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31/05/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 10:27
Proferida Decisão Saneadora
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25/05/2022 10:27
Processo Inspecionado
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14/02/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 17:56
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2021 10:06
Conclusos para decisão
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14/10/2021 07:02
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 07:02
Decorrido prazo de CLEUSINEIA LUCIA PINTO DA COSTA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 07:02
Decorrido prazo de CLEICE JUNIA PINTO em 13/10/2021 23:59.
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30/09/2021 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2021 00:22
Publicado Intimação eletrônica em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 10:20
Expedição de intimação eletrônica.
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22/09/2021 10:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/09/2021 10:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/09/2021 14:28
Proferida Decisão Saneadora
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02/09/2021 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 17:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 17:09
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2021 09:46
Publicado Intimação eletrônica em 20/08/2021.
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20/08/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/08/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 10:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/08/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 10:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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