TJES - 0004032-45.2011.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES em 20/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 19:21
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0004032-45.2011.8.08.0008 REQUERENTE: GILSON DIAS LOPES REQUERIDO: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES DECISÃO DEFIRO a pesquisa via SISBAJUD, em conta-corrente, poupança ou qualquer outro tipo de aplicação financeira a pesquisa e bloqueio até o valor de R$ 25.816,83 (vinte e cinco mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos), conforme atualização monetária de id. 43922309, em nome do executado.
Junto ao processo o "Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores", contendo os dados da ordem de bloqueio.
Tendo em vista a efetivação de bloqueio na conta do executado, o valor será transferido para conta vinculada a este Juízo e o executado deverá ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação no prazo legal, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
05/02/2025 17:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:21
Processo Inspecionado
-
23/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 18:46
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:46
Decorrido prazo de FABIO DAHER BORGES em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:45
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:45
Decorrido prazo de FABIO DAHER BORGES em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/05/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/03/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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