TJES - 5000711-05.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000711-05.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA MORAES PIZZIN REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOAO GABRIEL MEIRA E SA - ES25008 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos (Id 72061200).
COLATINA-ES, 01 de julho de 2025.
Analista Judiciário -
01/07/2025 18:21
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 18:16
Juntada de Alvará
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24/06/2025 14:00
Processo Reativado
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24/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:45
Transitado em Julgado em 13/06/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU) e MILENA MORAES PIZZIN - CPF: *14.***.*61-16 (AUTOR).
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14/06/2025 00:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MILENA MORAES PIZZIN em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Publicado Sentença - Carta em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:07
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 17:59
Julgado procedente em parte do pedido de MILENA MORAES PIZZIN - CPF: *14.***.*61-16 (AUTOR).
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26/05/2025 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 15:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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22/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:29
Expedição de Termo de Audiência.
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20/05/2025 15:19
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/05/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000711-05.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA MORAES PIZZIN REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOAO GABRIEL MEIRA E SA - ES25008 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE/M-SE A/S PARTE/S REQUERIDA/S abaixo relacionada/s da decisão proferida.
Inicialmente, considerando que a causa em apreço envolve matéria consumerista, impõe-se a inversão do ônus da prova, por presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC.
Nestes termos, compete à parte requerida comprovar, por ocasião de sua resposta: (i) se adotou todas as medidas necessárias à manutenção dos horários predefinidos dos voos (e, na ventura de os haver alterado em dias ou horários, declinar e comprovar os motivos que a seu ver subsidiem juridicamente tal conduta) bem como (ii) que entregaram, intactas e pontualmente, no destino, a/s mala/s que a parte requerente alega haver sido extraviada/s.
Advirta-se desde logo que, em não arcando com ônus que lhe compete, reputar-se-ão verdadeiros – exclusivamente em relação a tais pontos – os fatos alegados na inicial.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 20/05/2025 às 15:20 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*99.***.*27-93 ID da reunião: 899 5092 7093 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 4 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 -
02/04/2025 13:53
Expedição de Citação eletrônica.
-
02/04/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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31/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000711-05.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA MORAES PIZZIN REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOAO GABRIEL MEIRA E SA - ES25008 DESPACHO Tendo em vista a ausência de citação da parte requerida, CANCELO a audiência de conciliação designada para o dia 13/02/2025 às 15:40 horas.
Aguarde-se o prazo para o cumprimento da determinação de ID 61883300.
Diligencie-se. 5 COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 09:24
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000711-05.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA MORAES PIZZIN REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOAO GABRIEL MEIRA E SA - ES25008 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº [61883300].
COLATINA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO JOSE FROTA JUNIOR Diretor de Secretaria -
03/02/2025 17:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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