TJES - 5041371-45.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:58
Transitado em Julgado em 14/02/2025 para ANA PAULA NEVES SOARES - CPF: *27.***.*07-92 (REQUERENTE), JOSE ASSIS DE ARAUJO - CPF: *01.***.*92-70 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGI
-
13/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5041371-45.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
De fato, verifico que houve erro material no dispositivo da sentença lançada no id 62340517, na medida em que constou classe diversa a qual o crédito pertence.
Assim, necessária a corrigenda, devendo o dispositivo passar a constar da seguinte forma: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para determinar ao Administrador Judicial a inclusão do crédito de R$ 15.628,84 (quinze mil, seiscentos e vinte e oito reais, oitenta e quatro centavos), em favor da autora Ana Paula Neves Soares, na classe VI - créditos quirografários, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, c.c art. 15, inciso I, da Lei n. 11.101/05." No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
07/02/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:35
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 16:14
Julgado procedente o pedido de ANA PAULA NEVES SOARES - CPF: *27.***.*07-92 (REQUERENTE).
-
01/12/2024 18:49
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:45
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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10/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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