TJES - 0002494-65.2008.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:22
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0002494-65.2008.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS SA Advogados do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS - MG50741, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG82242, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676 EXECUTADO: VSD COMERCIAL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO TURETA - ES22080 DESPACHO Vistos, etc. 1.Ante a Ata Negativa de 1º e 2º Leilão (ID. 67818353) e a informação de que o bem encontra-se disponível no site indicado pela leiloeira para venda direta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS SA Endereço: RIO DE JANEIRO, 654, 9 ANDAR, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Nome: VSD COMERCIAL S.A.
Endereço: Avenida Augusto Calmon, s/n, - até 500 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-060 -
26/05/2025 07:52
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de VSD COMERCIAL S.A. em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:45
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0002494-65.2008.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS SA EXECUTADO: VSD COMERCIAL S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS - MG50741, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG82242, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO TURETA - ES22080 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo as partes para ciência da designação de leilão conforme o edital ID 64357351, a seguir transcrito: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, HIDIRLENE DUSZEIKO, matriculada na JUCEES sob n.º 052/2007, através da plataforma eletrônica www.hdleiloes.com.br, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0002494-65.2008.8.08.0030 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2) EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A (CNPJ 34.***.***/0001-72) EXECUTADO: VSD COMERCIAL S/A (CNPJ 27.***.***/0001-37) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 15 de ABRIL de 2025, com encerramento às 09h00min.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão: dia 15 de ABRIL de 2025, com encerramento às 11h00min, quando serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 4.291.928,27 (quatro milhões, duzentos e noventa e um mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), em 18/11/2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id. 54188439 - Pág. 1.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO BEM: Uma área de Terreno Rural, constituído por parte da Gleba de nº. 14 (Quatorze), desmembrada de maior porção da Fazenda Icarais ou Jaboticaba, na Região "PALMEIRAS", no Município e Comarca de Guarapari/ES, medindo 100.000,00m², matrícula nº. 51.838 no 2º Oficio do CRI de Guarapari/ES, a saber: - Uma área de Terreno Rural, constituído por parte da Gleba de nº. 14 (Quatorze), desmembrada de maior porção da Fazenda Icarais ou Jaboticaba, na Região "PALMEIRAS", no Município e Comarca de Guarapari/ES, medindo 100.000,00m² (cem mil metros quadrados), confrontando-se ao Leste com a Rodovia do Sol; ao Oeste confronta-se com Ermínio Paulo; ao Norte confronta-se com parte restante da propriedade; ao Sul confronta-se com Paixão Indústria Extrativa de Areias Ltda., e está cadastrado no INCRA nº. 950.076.351.822-7.
Obs.: A caracterização do bem imóvel é de uma gleba, localizada ao lado direito da Rodovia ES 060 (Rodovia do Sol) no sentido Vitória x Guarapari, situada na região de Setiba, ao Norte do Município de Guarapari/ES, com topografia plana no trecho cortada pela faixa da rodovia e ondulado suave, pedologia seca e alagadiço, e dimensão irregular.
Localiza-se numa área de ocupação predominantemente caracterizada pela atividade rural, tais como: pecuária; culturas de seringueiras; pastagens; vegetação de restinga; como também, por áreas de loteamentos urbanos e sítios de lazer.
Possuí fácil acesso, sendo as estradas asfaltadas, além de dispor de linhas de transporte em frente, vocação industrial/comercial e por se tratar também de região com grande expansão urbana.
Situado nas proximidades das Praias de Setiba e Santa Mônica, sendo os acessos efetuados através da Rodovia ES 060 (Rodovia do Sol/ Contorno de Guarapari) km 38.
O local é dotado da seguinte infraestrutura: rede de energia elétrica, transporte coletivo, rede viária asfaltada, escola de primeiro grau, igrejas e comércio nas proximidades.
Imóvel matriculado sob o nº. 51.838 no 2º Oficio do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapari/ES. 6) AVALIAÇÃO: R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), em 02 de agosto de 2022. 6.1) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): Não consta. 8) ÔNUS: Consta AV. 02 – Penhora de 1% do imóvel nos autos nº *00.***.*70-15, em trâmite na 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES; AV. 04 – Penhora de 6% do imóvel nos autos nº 030.09.913050-9, em trâmite na 3ª Vara Cível da Fazenda Pública de Linhares/ES; AV. 05 – Penhora de 12% do imóvel nos autos de Execução de Fiscal nº 0002347-31.2009.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 10 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 030099130509, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Linhares/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Existindo reserva de quota-parte coproprietário(a) não executado sobre o bem, o(a) arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá as regras constantes neste edital. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.hdleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra.
HIDIRLENE DUSZEIKO, matriculada na JUCEES sob n.º 052/2007, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br). 15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.hdleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 17) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: • O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; • As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada; • Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária (SELIC).
Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus a Leiloeira Oficial ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 23) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da Leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) CONDIÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 28) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado VSD COMERCIAL S/A, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.hdleiloes.com.br.
Nesta Cidade e Comarca de Linhares/ES, em 03 de março de 2025.
DR.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito.
LINHARES/ES, 10/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
10/03/2025 12:45
Expedição de Intimação - Diário.
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03/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0002494-65.2008.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS SA Advogados do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS - MG50741, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG82242, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676 EXECUTADO: VSD COMERCIAL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO TURETA - ES22080 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Considerando a manifestação da parte exequente acerca da anuência quanto a reserva dos valores apresentados pelo Estado, proceda-se com a intimação da leiloeira nomeada para confecção dos editais para realização de hasta pública, nos termos da Decisão de fls. 333/335. 2.Proceda-se a Secretaria com o encaminhamento de cópia integral dos autos à dita pessoa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do primeiro leilão, devendo a publicação do edital observar o disposto no art. 887, § 1º do CPC. 3.INTIME-SE as partes, dando-lhes ciência do ato. 4.AUTORIZO desde já que o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado(a) requisite aos cartórios do registro de imóveis e outros órgãos congêneres as informações e certidões que se façam necessárias ao cumprimento de seu mister, as quais lhe deverão ser prestadas de imediato, sem ônus. 5.Ante o contido no art. 880 do CPC, em caso de restar infrutífera a alienação do bem penhorado nos autos por meio de leilão, desde já defiro a realização de venda direta, ressaltando-se que esta deve ocorrer no prazo de até sessenta dias e nas mesmas condições estabelecidas para o segundo leilão, destacando-se que o bem não poderá ser vendido por montante inferior a 70% do valor da sua avaliação. 6.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS SA Endereço: RIO DE JANEIRO, 654, 9 ANDAR, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Nome: VSD COMERCIAL S.A.
Endereço: Avenida Augusto Calmon, s/n, - até 500 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-060 -
11/02/2025 09:31
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 09:16
Processo Inspecionado
-
03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:51
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 13:10
Processo Inspecionado
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12/03/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
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28/09/2023 01:45
Decorrido prazo de VSD COMERCIAL S.A. em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 08:46
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2008
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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