TJES - 0000002-17.2025.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA GOMES em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA GOMES em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 02:11
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:32
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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24/02/2025 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 00:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:32
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000002-17.2025.8.08.0059 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: LUANA DE SOUZA GOMES REQUERIDO: ADRIANO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: BRENO DE FARIAS RODRIGUES RIBEIRO - ES37197 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Fundão - Comarca da Capital - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da r. sentença ID 61664470 FUNDÃO-ES, 8 de fevereiro de 2025.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Diretor de Secretaria -
10/02/2025 16:36
Expedição de #Não preenchido#.
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08/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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08/02/2025 15:24
Expedição de #Não preenchido#.
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08/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:37
Processo Inspecionado
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22/01/2025 12:37
Revogada medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação para A mulher
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22/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 17:54
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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21/01/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 16:26
Processo Inspecionado
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21/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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