TJES - 5000220-64.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
27/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:35
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/06/2025 15:34
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000220-64.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: ENILDO CARRAFA, VANESSA DE OLIVEIRA LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 D E S P A C H O Indefiro o pedido de realização de teimosinha, considerando que recentemente realizada busca patrimonial o resultado fora negativo/desbloqueio.
Caso houvesse o interesse/possibilidade de permanecer ativa a restrição do Sisbajud até o pagamento do débito, não haveria a restrição temporal.
Serve o presente despacho de ofício para que seja noticiado o débito dos executados no Serasa: Enildo Carrafa e Vanessa de Oliveira Lopes, R$ 152.119,98.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
18/06/2025 14:59
Expedição de Intimação Diário.
-
02/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:03
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/05/2025 00:52
Publicado Notificação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000220-64.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: ENILDO CARRAFA, VANESSA DE OLIVEIRA LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 D E S P A C H O Realizada a consulta de ativos via Sisbajud, segue resultado em anexo.
Considerando o baixo valor constrito (R$ 1,10), determino o desbloqueio do valor, nos termos do artigo 836 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
19/05/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido de providências
-
14/02/2025 18:01
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
14/02/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000220-64.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: ENILDO CARRAFA, VANESSA DE OLIVEIRA LOPES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). [AUTOR] para CIÊNCIA DA RESPOSTA DE E-MAIL JUNTADO ID 57125276.
SÃO MATEUS-ES, 14 de janeiro de 2025. -
10/02/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido de providências
-
14/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 00:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 00:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 00:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ENILDO CARRAFA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:36
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA LOPES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:36
Decorrido prazo de D CARRAFA SALGADOS E PAMONHARIA LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:50
Juntada de Petição de pedido de providências
-
16/05/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:37
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2024 01:13
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA LOPES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:31
Decorrido prazo de ENILDO CARRAFA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:31
Decorrido prazo de D CARRAFA SALGADOS E PAMONHARIA LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 10:19
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/12/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:03
Juntada de Petição de pedido de providências
-
09/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 08:41
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 17:10
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 22:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 08:26
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/05/2023 17:49
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA LOPES em 17/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:49
Decorrido prazo de ENILDO CARRAFA em 17/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:49
Decorrido prazo de D CARRAFA SALGADOS E PAMONHARIA LTDA - ME em 17/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:47
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA LOPES em 17/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:47
Decorrido prazo de ENILDO CARRAFA em 17/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:47
Decorrido prazo de D CARRAFA SALGADOS E PAMONHARIA LTDA - ME em 17/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016181-62.2024.8.08.0030
Danilo Alves dos Santos Junior
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Eraldo Francisco da Silva Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2024 15:52
Processo nº 5000769-15.2024.8.08.0023
Luciano Sartorio Millioli
Adelmo Soares Silva
Advogado: Thiago Lopes Pellegrinelli Naves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/09/2024 08:24
Processo nº 5014255-03.2024.8.08.0012
Izabelly Pereira Plaster Jonas
123 Viagens e Turismo LTDA (123 Milhas)
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2024 12:24
Processo nº 5015343-02.2023.8.08.0048
Hps Midias e Publicidade LTDA
Eletrolant Materiais Eletricos LTDA
Advogado: Cassio Drumond Magalhaes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2023 16:20
Processo nº 5012794-96.2024.8.08.0011
Tereza Pinto Gomes
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Maira Luiza dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2024 16:28