TJES - 5005193-50.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-40 (EXECUTADO) e PAULO ROBERTO BATISTA DA SILVA - CPF: *86.***.*71-80 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:35
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:43
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:18
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005193-50.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Nome: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Endereço: Rua Santa Madalena Sofia, 25, 3 andar, sala 03, Vila Paris, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-650 Nome: PAULO ROBERTO BATISTA DA SILVA Endereço: Rua José Rodrigues Batista, 967, Casa baixa, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-049 Advogados do(a) AUTOR: KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA - SP447014, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Caso inexista advogado cadastrado para a parte executada e, havendo informações nos autos quanto aos dados do patrono que patrocinou os interesses da parte executada no processo de conhecimento, proceda-se à Secretaria com o cadastramento deste no presente feito. 2.Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2o, inciso I, do CPC), para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 3.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 4.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 5.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 6.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 7.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão em seguida. 8.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. 9.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
11/02/2025 09:31
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 09:27
Processo Inspecionado
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11/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:47
Transitado em Julgado em 11092024 para EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-40 (AUTOR) e PAULO ROBERTO BATISTA DA SILVA - CPF: *86.***.*71-80 (REU).
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13/08/2024 04:28
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 10:56
Julgado improcedente o pedido de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-40 (AUTOR).
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29/04/2024 08:49
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 07:08
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:37
Juntada de Ofício
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15/02/2024 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/01/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 11:33
Juntada de Petição de habilitações
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24/10/2023 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 12:12
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 20:24
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 10:51
Processo Inspecionado
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11/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
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24/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2022 02:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BATISTA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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19/12/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 15:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/11/2022 13:59
Expedição de carta postal - citação.
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03/11/2022 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 08:24
Conclusos para despacho
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08/06/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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