TJES - 0007639-82.2020.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:48
Decorrido prazo de GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007639-82.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 REQUERIDO: GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184 SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Em atendimento ao pedido da parte autora ao ID. 66114872, referente a restituição dos honorários periciais que foram pagos antes do acordo entre as partes, tenho que não se faz mais necessário a realização da perícia que havia sido anteriormente designada.
Dessa forma, determino que os valores pagos a título de honorários periciais sejam restituídos a autora e depositados conforme dados bancários acostados na petição de ID. 66114872.
Partes isentas de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC e honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
12/04/2025 11:50
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 09:13
Homologada a Transação
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07/04/2025 08:53
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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31/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007639-82.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 REQUERIDO: GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184 DECISÃO Vistos, etc. 1.Ante o requerimento das partes, com fincas no disposto no art. 313, inciso II, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de trinta dias para tentativa de transação pelas partes. 2.Decorrido o referido prazo, caso não venha aos autos informação de acordo, intime-se o perito nomeado para, no prazo de dez dias, designar data e horário para realização da prova técnica. 3.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
19/03/2025 16:38
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:46
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007639-82.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo as partes para ciência da designação de perícia para o dia 20/03/2025 às 10:00 horas, no endereço acostado aos autos onde encontra o bem a ser periciado, conforme manifestação do perito no ID 64643611.
Por solicitação do i. perito: "favor as partes entrar em contato no tel. 27-99275-5151, para marcar local de encontro".
LINHARES/ES, 10/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
10/03/2025 12:27
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:40
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007639-82.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 REQUERIDO: GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Considerando que já decorreu prazo superior ao requerido, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários periciais no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão na produção da prova técnica. 2.Efetuado o pagamento, proceda-se nos termos das disposições precedentes. 3.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno 474, 474, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: TUPI, 19, SALA 01, LAGOA DO MEIO, LINHARES - ES - CEP: 29904-180 -
11/02/2025 09:31
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 09:27
Processo Inspecionado
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11/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 08:25
Conclusos para decisão
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06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2023 23:59.
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07/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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