TJES - 5004533-90.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:21
Publicado Edital - Citação em 20/05/2025.
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22/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 5004533-90.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCULLES CONCEICAO ALVES REQUERIDO: DIEGO RIGO SOARES, LOCALIZA RENT A CAR SA Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO CARVALHO PEREIRA - ES22722, ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259, FELIPE GUARNIERI PEREIRA - ES36882, LUCIANO BRAGATTO NUNES - ES22375 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): DIEGO RIGO SOARES - CPF: *20.***.*78-27 (REQUERIDO), atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os termos da presente ação e, querendo, oferecer resposta no prazo legal.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiro os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao requerido (art. 257, IV, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 8 de maio de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
16/05/2025 08:29
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 12:05
Juntada de Edital - Citação
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004533-90.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCULLES CONCEICAO ALVES Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO CARVALHO PEREIRA - ES22722, ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259, FELIPE GUARNIERI PEREIRA - ES36882, LUCIANO BRAGATTO NUNES - ES22375 REQUERIDO: DIEGO RIGO SOARES, LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DECISÃO Vistos etc. 1.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados nas pesquisas realizadas (em anexo) caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 2.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 3.Nos termos do disposto no art. 257 do CPC determino a publicação do Edital de Citação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), visto que este é o meio oficial para publicações de atos judiciais referentes a processos que tramitam no sistema PJe no âmbito do e.
TJES (Ato Normativo n° 019/2025). 4.DETERMINO, ainda, que o edital de citação seja publicado pela parte autora/exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação para a parte hipossuficiente. 5.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, quedando-se inerte a parte ré, nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: HERCULLES CONCEICAO ALVES Endereço: Avenida Vasco Fernandes Coutinho, 2437, - de 2185 a 2773 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-079 Nome: DIEGO RIGO SOARES Endereço: Rua João Francisco Calmon, 1982, ap 306, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29901-429 Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: Avenida Bernardo de Vasconcelos, 377, 377, Cachoeirinha, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31150-900 -
13/03/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 08:21
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:52
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004533-90.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCULLES CONCEICAO ALVES REQUERIDO: DIEGO RIGO SOARES, LOCALIZA RENT A CAR SA Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO CARVALHO PEREIRA - ES22722, ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259, FELIPE GUARNIERI PEREIRA - ES36882, LUCIANO BRAGATTO NUNES - ES22375 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Considerando que os autos encontram-se paralisados, sem requerimento pelas partes, intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, para no prazo de 05 dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. 2.Caso a parte autora/exequente possua Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ intime-a por meio deste, caso contrário, intime-a por Carta/AR. 3.Caso necessário, utilize-se cópia da presente como Carta/AR. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: HERCULLES CONCEICAO ALVES Endereço: Avenida Vasco Fernandes Coutinho, 2437, - de 2185 a 2773 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-079 -
11/02/2025 09:31
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 09:27
Expedição de Comunicação via correios.
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11/02/2025 09:27
Processo Inspecionado
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11/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HERCULLES CONCEICAO ALVES em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 00:49
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:34
Expedição de Mandado - citação.
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12/09/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 00:13
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 12:39
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2024 15:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:23
Decorrido prazo de HERCULLES CONCEICAO ALVES em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/07/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 14:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/07/2024 07:46
Expedição de carta postal - citação.
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10/04/2024 07:45
Decorrido prazo de HERCULLES CONCEICAO ALVES em 09/04/2024 23:59.
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24/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2024 13:16
Desentranhado o documento
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19/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:02
Expedição de Mandado - citação.
-
23/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:07
Decorrido prazo de HERCULLES CONCEICAO ALVES em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:37
Expedição de Mandado - citação.
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20/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 06:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 17:51
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:26
Decorrido prazo de HERCULLES CONCEICAO ALVES em 01/03/2023 23:59.
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09/02/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
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06/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:31
Expedição de Mandado - citação.
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17/11/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 11:25
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2022 10:56
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 03:19
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 08/07/2022 23:59.
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21/06/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
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09/06/2022 15:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/03/2022 11:08
Expedição de carta postal - citação.
-
22/03/2022 11:08
Expedição de carta postal - citação.
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26/11/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:06
Conclusos para decisão
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16/09/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:25
Conclusos para decisão
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09/09/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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