TJES - 0007694-33.2020.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007694-33.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, ATHAYDE BRETAS JUNIOR REQUERIDO: RAMOM SOUZA SANTANA DA COSTA - CONSTRUTORA Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO DURAO PANDINI - ES20855 Advogado do(a) REQUERIDO: ROMULO FABIO DE OLIVEIRA PALMELA - ES28188 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte exequente para ciência e manifestação da petição de ID 70820605.
LINHARES/ES, 25/06/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
26/06/2025 16:02
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:26
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007694-33.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, ATHAYDE BRETAS JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO DURAO PANDINI - ES20855 REQUERIDO: RAMOM SOUZA SANTANA DA COSTA - CONSTRUTORA Advogado do(a) REQUERIDO: ROMULO FABIO DE OLIVEIRA PALMELA - ES28188 DECISÃO Vistos, etc. 1.Proceda-se com a evolução da presente classe processual. 2.Ante a concordância da parte exequente acerca dos cálculos apresentados pela parte executada (ID. 64073010), nos termos do art. 510 do CPC, homologo os valores apresentados em ID. 62415482. 3.Deste modo, intime-se a parte executada nos termos do art. 513, § 2o do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 3.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 4.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 5.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 6.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 7.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 8.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 9.Caso necessário, utilize-se cópia do presente como CARTA/AR. 10.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: EPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI Endereço: Avenida Presidente Vargas, 1220, Sala 404, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-210 Nome: ATHAYDE BRETAS JUNIOR Endereço: GOVERNADOR LINDEMBERG, S N, AP, 801, LINHARES - ES - CEP: 29900-201 Nome: RAMOM SOUZA SANTANA DA COSTA - CONSTRUTORA Endereço: AV.
SEBASTIÃO COELHO DE SOUZA, 23, CENTRO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 -
03/06/2025 17:13
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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26/02/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:07
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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19/02/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007694-33.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, ATHAYDE BRETAS JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO DURAO PANDINI - ES20855 REQUERIDO: RAMOM SOUZA SANTANA DA COSTA - CONSTRUTORA Advogado do(a) REQUERIDO: ROMULO FABIO DE OLIVEIRA PALMELA - ES28188 DESPACHO Vistos, etc. 1.Considerando que a parte requerida, intimada para apresentar documentos necessários à liquidação, juntou aos autos parecer técnico realizado por profissional especializado com a devida discriminação dos serviços e materiais necessários ao cumprimento da obrigação ora estabelecida, intime-se a parte autora para que manifeste-se acerca destes no prazo 10 dias.
Após, autos conclusos para análise e demais deliberações. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: EPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI Endereço: Avenida Presidente Vargas, 1220, Sala 404, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-210 Nome: ATHAYDE BRETAS JUNIOR Endereço: GOVERNADOR LINDEMBERG, S N, AP, 801, LINHARES - ES - CEP: 29900-201 Nome: RAMOM SOUZA SANTANA DA COSTA - CONSTRUTORA Endereço: AV.
SEBASTIÃO COELHO DE SOUZA, 23, CENTRO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 -
11/02/2025 09:31
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:27
Processo Inspecionado
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10/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 05:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
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11/09/2024 17:25
Processo Reativado
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28/08/2024 16:12
Juntada de Petição de liquidação
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18/03/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 15:23
Processo Reativado
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18/03/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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12/03/2024 15:04
Realizado cálculo de custas
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29/02/2024 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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29/02/2024 14:44
Transitado em Julgado em 27/09/2023 para ATHAYDE BRETAS JUNIOR - CPF: *97.***.*38-76 (REQUERENTE), EPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-57 (REQUERENTE) e RAMOM SOUZA SANTANA DA COSTA - CONSTRUTORA - CNPJ: 32.***.***/0001-65 (RE
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29/11/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 12:11
Conclusos para decisão
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28/09/2023 12:22
Juntada de Acórdão
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28/09/2023 01:50
Decorrido prazo de EPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ATHAYDE BRETAS JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RAMOM SOUZA SANTANA DA COSTA - CONSTRUTORA em 27/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:52
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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