TJES - 5000911-22.2021.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000911-22.2021.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: FLAVIA FERREIRA BARBOSA GALACHO, FLORIANO SAICK, OLINDA VILWOCK SAICK INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos termos da PETIÇÃO juntada de Id nº 67191253, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 2 de maio de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
02/05/2025 18:12
Expedição de Intimação - Diário.
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000911-22.2021.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FLAVIA FERREIRA BARBOSA GALACHO, FLORIANO SAICK, OLINDA VILWOCK SAICK Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogados do(a) EXECUTADO: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833, THIAGO BOTELHO - ES15536, VANESSA PEREIRA MORAIS - ES27854 Advogado do(a) EXECUTADO: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833 DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora do imóvel descrito no ID 33658188/33658185, apresentada pela parte devedora, sob o argumento de excessividade, visto que avaliado em quantia consideravelmente superior ao valor do débito, conforme ID 34880172.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que, em razão de dívida inicialmente valorada em R$ 605.388,29 (seiscentos e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), restou penhorado imóvel de propriedade dos executados, avaliado no montante de R$ 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais).
Sabe-se que, pelo princípio da menor onerosidade, extraído do caput do artigo 805 do Código de Processo Civil, “quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”.
Contudo, a referida norma traz em seu parágrafo único que “ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados”.
Desse modo, o excesso de penhora se caracteriza pela constrição de vários bens que somem valor superior à execução, ou de único bem de elevada monta, embora existam outros que possam garantir a dívida de forma menos onerosa.
A par disso, alega a parte executada que o imóvel penhorado nos autos possui valor consideravelmente superior ao da dívida discutida na presente ação e, portanto, defende a desconstituição da penhora.
Ocorre que, embora sustente excesso de execução, a parte executada não indicou quaisquer outros meios menos gravosos para satisfazer o débito, o que, por si só, enseja a rejeição da peça de defesa.
Ademais, o imóvel em comento não visa garantir somente a dívida discutida neste feito, vez que tramitam nesta Vara diversas ações propostas em desfavor dos executados, nas quais não se logrou êxito na localização de bens menos gravosos à satisfação dos débitos.
Diante disso, rejeito a impugnação de ID 40693565.
Cumpra-se as determinações proferidas nos autos do processo nº 5001071-47.2021.8.08.0056, relativamente ao leilão do imóvel penhorado.
Ainda, apense-se este feito àqueles autos.
Intimem-se as partes acerca do teor da presente decisão.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
23/03/2025 21:35
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:20
Apensado ao processo 5001071-47.2021.8.08.0056
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20/03/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
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09/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 22:54
Desentranhado o documento
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07/10/2024 22:54
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
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27/12/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/05/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 12:53
Conclusos para despacho
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23/09/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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11/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 10:16
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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05/05/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 15:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2022 23:59.
-
19/02/2022 09:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/02/2022 09:17
Decorrido prazo de OLINDA VILWOCK SAICK em 10/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 09:16
Decorrido prazo de FLORIANO SAICK em 10/02/2022 23:59.
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17/01/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 06:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 16:30
Juntada de Certidão
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29/09/2021 22:13
Expedição de Mandado - citação.
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29/09/2021 22:13
Expedição de Mandado - citação.
-
29/09/2021 22:13
Expedição de Mandado - citação.
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23/09/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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