TJES - 5038544-32.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:09
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MARIA HELENA SILVESTRE - CPF: *06.***.*90-34 (IMPUGNANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUS
-
03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:06
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
20/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5038544-32.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Maria Helena Silvestre, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 22.026,28 (vinte e dois mil, vinte e seis reais e vinte e oito centavos), com o que concordou o Ministério Público (id 55625743).
A Administradora Judicial opinou pela improcedência do pleito, tendo em vista que ausente qualquer comprovante de transferência, depósito ou pagamento à falida (id 49521671), ao passo que os ex-sócios da falida opinaram pela procedência do pleito (id 41788095). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005 (id 19953393).
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 22.026,28 (vinte e dois mil, vinte e seis reais e vinte e oito centavos) em favor de Maria Helena Silvestre, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
09/05/2025 08:59
Expedição de Intimação Diário.
-
08/05/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido de MARIA HELENA SILVESTRE - CPF: *06.***.*90-34 (IMPUGNANTE).
-
23/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone: (27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5038544-32.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Como última e derradeira oportunidade, intime-se a parte ativa para que acoste aos autos os respectivos boletos dos comprovantes de pagamento de id 19953393, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
24/03/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
-
24/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 21:01
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVESTRE em 26/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/08/2024 17:37
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
22/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 15:59
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
11/01/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000853-49.2024.8.08.0012
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Municipio de Cariacica
Advogado: Renato Bulbarelli Valentini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/01/2024 13:10
Processo nº 5003724-71.2024.8.08.0038
Departamento de Edificacoes e de Rodovia...
Jose Zampirolli
Advogado: Leonardo Carvalho da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/09/2024 12:00
Processo nº 5000657-35.2024.8.08.0059
Alexsandro dos Santos Alvarenga
Labfar Pesquisa e Servicos LTDA
Advogado: Thamires Aliprandi Vescovi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/07/2024 16:01
Processo nº 5000059-56.2024.8.08.0035
Edson Teixeira Cicarini Junior
Aliexpress
Advogado: Edson Teixeira Cicarini Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/01/2024 13:05
Processo nº 5028881-16.2024.8.08.0048
Fabio Gomes de Oliveira
Condominio Parque Vila Florata
Advogado: Igor Roberts Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/09/2024 11:40