TJES - 5000215-27.2019.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MORELLO em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:01
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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07/04/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000215-27.2019.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA DA SILVA MORELLO REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NANUQUE LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIA HELENA LORENCINI - ES12906 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
JAGUARÉ, 24 de março de 2025 -
24/03/2025 18:06
Expedição de Intimação - Diário.
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11/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 04:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Jaguaré - Vara Única.
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20/01/2025 14:39
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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09/10/2024 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Jaguaré
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09/10/2024 15:06
Transitado em Julgado em . para RAIMUNDA DA SILVA MORELLO - CPF: *71.***.*85-97 (REQUERENTE) e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NANUQUE LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (REQUERIDO).
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MORELLO em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
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18/07/2023 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MORELLO em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 10:21
Processo Inspecionado
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13/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 17:01
Juntada de Certidão
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19/10/2021 17:20
Conclusos para despacho
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08/05/2020 11:15
Proferida Decisão Saneadora
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10/03/2020 14:34
Audiência Una cancelada para 14/08/2019 15:40 Jaguaré - Vara Única.
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18/02/2020 13:19
Conclusos para decisão
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18/02/2020 13:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2020 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2019 17:21
Audiência una designada para 14/08/2019 15:40 Jaguaré - Vara Única.
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06/06/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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