TJES - 5000777-93.2023.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ELIZABETE OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:09
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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10/04/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000777-93.2023.8.08.0033 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETE OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE BUSSU DA SILVA - ES33396 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de ação de indenização por danos morais pro empréstimo não contratado, proposta por ELIZABETE OLIVEIRA DOS SANTOS em desfavor do BANCO SANTANDER S.A., ambas as partes qualificadas no processo.
Analisando a petição inicial (ID 32823078), a autora alega que recebeu o valor de R$ 24.032,40 (vinte e quatro mil e trinta e dois reais e quarenta centavos) em sua conta bancária e que ao consultar com sua agência bancária foi identificado que tratava-se do crédito de um empréstimo consignado realizado com o requerido, tal valor dividido em 84 (oitenta e quatro) parcelas de R$ 286,10 (duzentos e oitenta e seis reais e dez centavos) cada.
Contudo, autora não apresentou o extrato bancário que comprove o depósito do valor mencionado, visto que, é prova fundamental para a propositura da ação, uma vez que as partes devem respaldar o que fora alegado na exordial com os meios de provas cabíveis Dessa forma, intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos extrato bancário que comprove o valor do crédito depositado em sua conta, bem como, se manifestar a respeito do contrato juntado pela parte requerida (ID 55511327), por tratar-se de prova capaz de extinguir o direito do autor.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, 27 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 05:21
Expedição de Intimação - Diário.
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31/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 19:14
Processo Inspecionado
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29/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 12:20, Montanha - Vara Única.
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29/11/2024 12:43
Expedição de Termo de Audiência.
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29/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 09:59
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 12:20 Montanha - Vara Única.
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04/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:46
Conclusos para decisão
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30/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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