TJES - 0021105-87.2019.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 10:44
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
28/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:10
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
-
06/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0021105-87.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: HYGOR MIRANDA DE ARAGAO, LAYLA VIEIRA RODRIGUES INTERESSADO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: LUANA BRUGNARA SARNAGLIA - ES19973 Advogados do(a) INTERESSADO: CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS - SP194979, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR08123 Advogados do(a) INTERESSADO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619, RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN - ES19470 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
25/03/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 14:30
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-91 (REQUERIDO), HYGOR MIRANDA DE ARAGAO - CPF: *54.***.*75-25 (REQUERENTE), LAYLA VIEIRA RODRIGUES - CPF: *31.***.*63-83 (REQUERENTE) e SAMP ESPIRITO
-
14/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:06
Juntada de Petição de habilitações
-
09/01/2025 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
14/12/2024 12:42
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 12:42
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 12:42
Decorrido prazo de HYGOR MIRANDA DE ARAGAO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 12:42
Decorrido prazo de LAYLA VIEIRA RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 06:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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