TJES - 5017742-43.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5017742-43.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE, MAIZA ULIANA, LUCAS ULIANA REZENDE, MARIA CRISTINA ULIANA REZENDE, ANA CLARA ULIANA REZENDE Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DIEGO OLIVEIRA REZENDE - ES19522 REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REU: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 CERTIDÃO DE CRÉDITO CERTIFICO E DOU FÉ, que a pedido da parte credora e por determinação da r. sentença e/ou decisão de id 72535717 , expedi a presente CERTIDÃO DE CRÉDITO, para garantia de direitos creditícios.
PARTES: EXEQUENTE: Nome: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, AP 201, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: MAIZA ULIANA Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, 201, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-735 Nome: LUCAS ULIANA REZENDE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, - até 500 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: MARIA CRISTINA ULIANA REZENDE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, - até 500 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: ANA CLARA ULIANA REZENDE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, - até 500 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DIEGO OLIVEIRA REZENDE - ES19522 HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.(12.***.***/0001-24); JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA(*30.***.*24-07); EXECUTADO: MARCOS DIEGO OLIVEIRA REZENDE(*08.***.*53-03); MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE(*23.***.*14-49); MAIZA ULIANA(*41.***.*54-20); LUCAS ULIANA REZENDE(*76.***.*90-46); MARIA CRISTINA ULIANA REZENDE(*88.***.*30-60); ANA CLARA ULIANA REZENDE(*72.***.*01-30); Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 ANDAR - península corporativa, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Advogado do(a) REU: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 Autuação: 26/06/2023 17:16:25 Data da sentença proferida - id :72535717 Data do transcurso do prazo para o pagamento voluntário do débito: 25/07/2025 Valor do crédito principal R$ 29.554,48 Observação: Esta Certidão poderá ser impressa pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, VILA VELHA/ES, 4 de setembro de 2025.
O referido é verdade e dou fé.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27040516 Petição Inicial Petição Inicial 23062617130251900000025930255 27040523 Identidade Ana Clara Documento de Identificação 23062617130296400000025930811 27040526 Identidade Lucas Documento de Identificação 23062617130338400000025930814 27040528 Identidade Marcos Documento de Identificação 23062617130366200000025930815 27040533 identidade Maria Documento de Identificação 23062617130400300000025930818 27040543 Procuração Ana Clara Documento de representação 23062617130430800000025930827 27040547 Procuração Lucas Documento de representação 23062617130473000000025930829 27040903 Procuração Maiza Documento de representação 23062617130499500000025930835 27040905 Procuração Marcos Documento de representação 23062617130534500000025930837 27040906 Procuração Maria Documento de representação 23062617130563100000025930838 27040913 comprovante endereço familia Documento de comprovação 23062617130594600000025930845 27040918 confirmação do pedido efetuado 24 04 23 Documento de comprovação 23062617130622400000025930850 27040920 informações do pacote Documento de comprovação 23062617130651900000025930852 27040935 informações do pacote2 Documento de comprovação 23062617130682800000025931366 27041407 Passaporte Maiza Documento de comprovação 23062617130706900000025931386 27041411 Pedidos _ Hurb (1) Documento de comprovação 23062617130737000000025931390 27041416 resposta Hurb 25 04 23 Documento de comprovação 23062617130765000000025931395 27041442 resposta hurb em 15 06 Documento de comprovação 23062617130798200000025931869 27077535 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23062713332427400000025966317 27130786 Despacho Despacho 23062811492764900000026016649 27186118 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062817292908900000026069233 27186119 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062817292945000000026069234 28673777 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 23072722260551100000027492403 31321022 Petição (outras) Petição (outras) 23092512491218900000029999521 31321048 50177424320238080035 Petição (outras) em PDF 23092512491229800000029999546 31321405 Doc1 Documento de comprovação 23092512491251300000029999552 31334056 Decisão Decisão 23092816503765600000030011591 31611407 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092913253906100000030272471 32222771 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101113321020500000030850617 32222776 HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A Outros documentos 23101113321044100000030850622 32222775 Rastreamento HOTEL URBANO VIAGENS Outros documentos 23101113321075000000030850621 32223977 Certidão Certidão 23101113355201300000030851097 32224806 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23101113391389300000030852074 41400561 Contestação Contestação 24041523012682800000039482933 41400562 ACPS Petição (outras) em PDF 24041523012713800000039482934 41400563 DEFERIMENTO DAS ACPS - TRIBUNAIS Petição (outras) em PDF 24041523012751100000039482935 41400564 kit de representação- 2024 - atualizado versão final Petição (outras) em PDF 24041523012781100000039482936 41504510 Termo de Audiência Termo de Audiência 24041714081312000000039580517 42410375 Réplica Réplica 24050214545436800000040428025 46182749 Sentença Sentença 24070719340234300000043957081 46182749 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070719340234300000043957081 47243637 Certidão Certidão 24072317385349400000044941458 50464302 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24091019264277200000047934655 50464956 CALCULO PRINCIPAL Documento de comprovação 24091019264295800000047935309 50464958 CALCULO DANOS MORAIS Documento de comprovação 24091019264314500000047935311 51926498 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24100217325531400000049291567 51927446 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100217363276500000049292262 56501305 Decurso de prazo Decurso de prazo 24121316313650800000053512318 60363303 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000071159856 65778144 Despacho Despacho 25032518245999400000058388670 65769169 SENTENÇA HOTEL URBANO Sentença - Carta 25032518245862300000058388677 65778144 Despacho Despacho 25032518245999400000058388670 67375763 Petição (outras) Petição (outras) 25041708304030900000059818416 67375764 calculo dano moral Documento de comprovação 25041708304056100000059818417 67375765 Calculo do principal Documento de comprovação 25041708304070300000059818418 72539653 Sentença - Carta Sentença - Carta 25070817342305500000064413200 72539653 Sentença - Carta Sentença - Carta 25070817342305500000064413200 73764303 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 25072417132601500000065515114 73764306 501774243 Certidão - Contadoria ATM 25072417132625100000065515116 76676472 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082200462065400000067356975 -
04/09/2025 18:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/09/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:46
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 25/07/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA CLARA ULIANA REZENDE em 25/07/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ULIANA REZENDE em 25/07/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCAS ULIANA REZENDE em 25/07/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:46
Decorrido prazo de MAIZA ULIANA em 25/07/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE em 25/07/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:40
Publicado Sentença - Carta em 10/07/2025.
-
15/08/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
24/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
24/07/2025 17:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/07/2025 16:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5017742-43.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE, MAIZA ULIANA, LUCAS ULIANA REZENDE, MARIA CRISTINA ULIANA REZENDE, ANA CLARA ULIANA REZENDE REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DIEGO OLIVEIRA REZENDE - ES19522 Advogado do(a) REU: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Como se sabe, o atual Diploma Processual impõe a formação de uma "bolha cognitiva", permitindo-se que o sócio eventualmente alcançado pelo pedido possa atuar positivamente para comprovar que os requisitos para o deferimento do pleito não se encontram presentes.
Vejamos: "[...] CAPÍTULO IV DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Art. 133.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 135.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias [...]".
Para tanto é ônus da parte exequente colacionar documentação comprovando a situação atual da empresa executada (atividade/inatividade - documento da Junta Comercial); trazendo, inclusive, contrato social (atualizado) da mesma, além da qualificação dos sócios com endereço também atualizado.
Assim, tenho por indeferir o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, eis que inexiste informações essenciais.
Ademais, é de conhecimento público que o nacional João Ricardo Rangel Mendes encontra-se preso, sendo que na via sumaríssima não cabe processo contra preso.
Além disso, cumpre registrar que a empresa devedora é o HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A, contra a qual foram ajuizadas milhares de ações em todo o poder judiciário nacional.
Contudo, infrutíferas têm sido, as inúmeras diligências realizadas judicialmente, para satisfação dos créditos dos consumidores, neste juízo e em muitos outros.
Este juízo já realizou, em muitos processos, várias tentativas de penhora via sistemas Sisbajud e Renajud, é já instaurou incidentes de desconsideração da pessoa jurídica, não conseguindo sequer citar os sócios.
Nesse sentido também é a Sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (acostada nos autos), em que descreve com exatidão as mais variadas diligências e incidentes instaurados para satisfação das execuções, inclusive as requeridas nestes autos pela parte Exequente.
Ressalta-se que, aquele juízo, por se situar na cidade da sede da Executada era o que mais condições possuía de conseguir penhorar bens e obter a satisfação dos débitos exequendos dos consumidores, mas não foi isso que ocorreu.
Por fim, destaco que a HURB teve seu registro cancelado e operações suspensas pelo Ministério do Turismo, de modo que nem seu site está ativo.
Neste passo, dispõe o §4º do Art. 53 da Lei n.º 9.099/95 que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
A toda evidência, é o caso, já que não há bens passíveis de penhora.
Ante o exposto: i) indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada; ii) diante da inexistência de bens penhoráveis do devedor, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53, da Lei 9.099/1995.
Expeça-se certidão do crédito, nos moldes fixados no § 1º, do artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 16/2012 c/c Enunciado 75 do Fonaje.
ISENTOS DE CUSTAS, nos termos da Lei 9.099/95.
P.R.I-se Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, AP 201, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: MAIZA ULIANA Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, 201, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-735 Nome: LUCAS ULIANA REZENDE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, - até 500 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: MARIA CRISTINA ULIANA REZENDE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, - até 500 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: ANA CLARA ULIANA REZENDE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, - até 500 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 ANDAR - península corporativa, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 -
08/07/2025 18:50
Expedição de Intimação Diário.
-
08/07/2025 17:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5017742-43.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE, MAIZA ULIANA, LUCAS ULIANA REZENDE, MARIA CRISTINA ULIANA REZENDE, ANA CLARA ULIANA REZENDE REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DESPACHO A empresa devedora é o HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A, contra a qual foram ajuizadas milhares de ações em todo o poder judiciário nacional.
Contudo, infrutíferas têm sido, as inúmeras diligências realizadas judicialmente, para satisfação dos créditos dos consumidores, neste juízo e em muitos outros.
Este juízo já realizou, em muitos processos, várias tentativas de penhora via sistemas Sisbajud e Renajud, é já instaurou incidentes de desconsideração da pessoa jurídica, não conseguindo sequer citar os sócios.
Nesse sentido, acosto a sentença proferida pelo Juízo do 2o.
Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, em que descreve com exatidão as mais variadas diligências e incidentes instaurados para satisfação das execuções, inclusive as requeridas nestes autos pela parte Exequente.
Ressalta-se que, aquele juízo, por se situar na cidade da sede da Executada era o que mais condições possuía de conseguir penhorar bens e obter a satisfação dos débitos exequendos dos consumidores, mas não foi isso que ocorreu.
Destarte, considerando as peculiaridades registradas, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, podendo no mesmo prazo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 25 de março de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, AP 201, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: MAIZA ULIANA Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, 201, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-735 Nome: LUCAS ULIANA REZENDE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, - até 500 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: MARIA CRISTINA ULIANA REZENDE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, - até 500 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: ANA CLARA ULIANA REZENDE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2264, - até 500 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 -
27/03/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
-
25/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
13/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:48
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 05/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:32
Transitado em Julgado em 16/08/2024 para ANA CLARA ULIANA REZENDE - CPF: *72.***.*01-30 (AUTOR), HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU), LUCAS ULIANA REZENDE - CPF: *76.***.*90-46 (AUTOR), MAIZA ULIANA - CPF: *41.***.*54-20
-
10/09/2024 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCAS ULIANA REZENDE em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA CLARA ULIANA REZENDE em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:17
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ULIANA REZENDE em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MAIZA ULIANA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE em 16/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2024 19:34
Julgado procedente em parte do pedido de MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE - CPF: *23.***.*14-49 (AUTOR).
-
02/05/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2024 12:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/04/2024 14:08
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/04/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:39
Expedição de carta postal - intimação.
-
11/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/09/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 22:26
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
28/06/2023 17:29
Expedição de carta postal - citação.
-
28/06/2023 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2023 11:49
Processo Inspecionado
-
27/06/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:16
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 12:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
26/06/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040059-59.2024.8.08.0048
Leticia Fernanda Cunha Ferlin Vieira
Decolar. com LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2024 13:51
Processo nº 5007549-11.2023.8.08.0021
Gil Simoes Costa dos Santos
Joao Coelho dos Santos
Advogado: Viviani Piassaroli Mantovaneli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2024 10:46
Processo nº 5019911-72.2023.8.08.0012
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Tania Mara Vieira da Costa
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2023 10:18
Processo nº 0029453-67.2018.8.08.0048
Residencial Top Life Serra Aruba
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/01/2019 00:00
Processo nº 5000579-37.2023.8.08.0007
Arnaldo Ferreira Castiglioni
Estado do Espirito Santo
Advogado: Diego Augusto Roepke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/04/2023 21:16