TJES - 5000859-18.2022.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANT ANA JULIO DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:49
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000859-18.2022.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA MARIA SANT ANA JULIO DOS SANTOS REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., FUNDACAO RENOVA Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO NATAN DE JESUS - ES30721 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702 DESPACHO Da organização do processo para fins de saneamento Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para decisão saneadora (art. 357 do CPC).
Intimem-se e diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 09:40
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 04:24
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANT ANA JULIO DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/05/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 14:06
Expedição de carta postal - citação.
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26/03/2024 14:06
Expedição de carta postal - citação.
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26/03/2024 14:06
Expedição de carta postal - citação.
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25/01/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 12:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:20
Conclusos para decisão
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02/03/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:16
Conclusos para decisão
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09/11/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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