TJES - 0005268-61.2023.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Av.
Fernando Ferrari, 1000, Fórum Desembargador Mathias de Almeida Neto, Mata da Praia, Vitória/ES - 29060-220 Telefone: (27) 3198-3000 PROCESSO Nº 0005268-61.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SONIA ALVES DINIZ Advogados do(a) REU: MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933, SERGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação da sentença ID: VITÓRIA-ES, 29 de julho de 2025.
SIMONE VIVALDI MIRANDA -
29/07/2025 18:03
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:44
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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11/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:17
Juntada de Petição de alegações finais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983057 PROCESSO Nº 0005268-61.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SONIA ALVES DINIZ Advogados do(a) REU: MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933, SERGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933, SERGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462, intimado(a/s) para apresentarem as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA-ES, 7 de julho de 2025.
MARIA INACIA COMETTI TIRONI Diretor de Secretaria -
07/07/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 19:07
Juntada de Petição de alegações finais
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17/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 18:27
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:17
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal.
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30/04/2025 16:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 01:48
Decorrido prazo de VANDERLEIA MARINATO FELIPE em 22/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:48
Decorrido prazo de SONIA ALVES DINIZ em 22/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 00:29
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 00:29
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 00:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:35
Juntada de Certidão - Intimação
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29/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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29/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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24/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:27
Decorrido prazo de André Luiz do Carmo Gasparini, em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:27
Decorrido prazo de SONIA ALVES DINIZ em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal.
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20/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SONIA ALVES DINIZ em 17/04/2025 06:00.
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19/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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19/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:33
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/04/2025 15:33
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/04/2025 15:33
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/04/2025 05:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 05:37
Juntada de Certidão
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16/04/2025 03:45
Decorrido prazo de VANDERLEIA MARINATO FELIPE em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:39
Decorrido prazo de VANDERLEIA MARINATO FELIPE em 08/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 03:39
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal.
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14/04/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983057 PROCESSO Nº 0005268-61.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SONIA ALVES DINIZ Advogados do(a) REU: RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933, SERGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462 DECISÃO 1.
Verifico que a defesa constituída pela ré Sônia Alves Diniz, requereu, ID 66992373 e 66993731, a desistência das testemunhas Seuzi da Penha Jubini Venturim, Ana Carolina Araújo Baptista, André Luiz do Carmo Gasparini, Jackson Oliveira da Cruz, Thomaz Furieri Franzoti, Jeferson Moraes Pereira de Sousa e Ruy Carlos Baromeu Resengue Lopes, mantendo as testemunhas Paulo Henrique Rebulli, (Não intimado ID 5610859 e 66098979), Ronan Carneiro Santos (intimado ID 5610792), Flávio La Rocca (intimado ID 5610803), Paulo Eugênio Bringuente Filho (intimado WhatsApp) e Thomaz Furieri Franzoti (intimado WhatsApp).
Não obstante, ainda, indicou outras testemunhas a serem ouvidas por este Juízo em audiência de instrução e julgamento, quais sejam, Jordan Pratissoli Libalde, Larissa dos Santos Broedel, Marcela Magalhães Vieira, Ana Carolina Garcia Pedrosa.
Ato contínuo, pugnou pela oitiva das novas testemunhas, Frederico Vilela Toe, Enrique Miguel Stucchi, Adja Souza Santos, Ana Paula Santana da Cruz Santos, Polyana Davel de Almeida, Ivie Naiara Borges Silva, Elena Rocha Dias, Rosilene de Andrade Braga Silva, Heloisa Manzano Bertinetti, Romulo Saiter Deorce, Arthur Seibel Storch e Seuzi da penha Jubini Venturim, está como se do Juízo fosse.
O Ministério Público Estadual, ID 67010718, manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
Em relação às testemunhas Ana Carolina Araújo Baptista, André Luiz do Carmo Gasparini, Jackson Oliveira da Cruz, Jeferson Moraes Pereira de Sousa e Ruy Carlos Baromeu Resengue Lopes, homologo a desistência de suas oitivas.
Já em relação as demais testemunhas arroladas, compulsando os autos, verifico que a testemunha Paulo Eugênio Bringuente Filho, não foi encontrado para ser intimado, conforme certidão de ID 66889788.
Registra-se que nos termos do art. 451, caput, do Código de Processo Civil, as partes só podem substituir as testemunhas, nos seguintes termos: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada, portanto a substituição pleiteada não se funda na impossibilidade de comparecimento das testemunhas em razão de sua não localização ou outro fator que impeça o exercício da defesa, mas tão somente em pedido genérico da substituição destas.
Contudo, considerando que Paulo Eugênio Bringuente não foi encontrado no endereço trazido aos autos, nos termos do art. 451, do Código de Processo Civil, intime-se a douta defesa técnica da acusada Sônia Alves Diniz, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas indique, dentre as testemunhas Jordan Pratissoli Libalde, Larissa dos Santos Broedel, Marcela Magalhães Vieira, ou Ana Carolina Garcia Pedrosa, tendo em vista que o ato instrutório está designado para a data de 15.04.2025.
Por fim, quanto as demais testemunhas, ao analisar o disposto no art. 396-A do CPP, verifica-se que a fase processual para especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas com a devida qualificação já encontra-se preclusa, não sendo também o caso de aplicação do disposto no art. 451 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de oitiva das testemunhas Frederico Vilela Toe, Enrique Miguel Stucchi, Adja Souza Santos, Ana Paula Santana da Cruz Santos, Polyana Davel de Almeida, Ivie Naiara Borges Silva, Elena Rocha Dias, Rosilene de Andrade Braga Silva, Heloisa Manzano Bertinetti, Romulo Saiter Deorce, Arthur Seibel Storch e Seuzi da Penha Jubini Venturim.
Ratifico a designação da audiência de instrução e julgamento ID 65537525.
Diligenciem-se os atos necessários.
VITÓRIA-ES, 11 de abril de 2025.
RICARDO F.
CHIABAI Juiz(a) de Direito -
12/04/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 00:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:44
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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11/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983057 PROCESSO Nº 0005268-61.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SONIA ALVES DINIZ Advogados do(a) REU: RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933, SERGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462 decisão/mandado/ofício 1.
A defesa técnica da acusada Sônia Alves Diniz, ID66591115, requereu a desmarcação da audiência designada, pugnando a remarcação com pelo menos 30 (trinta) dias posteriori a data de requerimento.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual, ID 66923987, pugnou pelo indeferimento do pedido formulado, com a consequente manutenção da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15.04.2025, bem como requereu a intimação das testemunhas Paulo Henrique Rebulli Lima, Ana Carolina Araujo Baptista, Jackson Oliveira da cruz Junior, André Luiz do Carmo Gasparini, Paulo Eugenio Bringuente Filho e Thomas Furieri Franzotti, por WhatsApp/Telefone.
Decido.
De início, destaco mais uma vez, o atraso processual a que vinha dando causa, pela recusa em apresentação da resposta à acusação pelo nobre patrono constituído anteriormente pela acusada.
A denúncia ofertada foi recebida por este h.
Juízo no dia 23/08/2023, oportunidade em que foi determinada a citação pessoal da acusada para que oferecesse resposta à acusação no prazo legal (fls. 190/191 dos autos físicos digitalizados no ID 46851953).
A acusada Sônia Alves Diniz foi citada pessoalmente sobre a acusação no dia 01/02/2024 (certidão no ID 47285699) e constituiu o advogado Juarez Pimentel Mendes Júnior (OAB/ES 7.564) no dia 05/02/2024, contudo, o nobre patrono não apresentou resposta à acusação.
Em decisão no ID 47246697, proferida em 05/08/2024, mais uma vez este Juízo determinou a intimação da defesa constituída para apresentar a resposta à acusação, tendo o nobre patrono permanecido inerte.
Contudo, somente em 29/10/2024, o dito advogado peticionou nos autos, dizendo que estava sem acesso ao conteúdo da digitalização (ID 53627397).
No dia seguinte (30/10/2024), o Cartório concedeu acesso às partes ao drive da digitalização e intimou a defesa da acusada mais uma vez (ID 54857694).
Todavia, ao invés de apresentar a resposta à acusação, os patronos da acusada, apenas tomaram ciência do processo e solicitou a habilitação de outra advogada no sistema PJE, em 26/11/2024.
Destaco que em 09.01.2025, mais uma vez o cartório informou, no ID 57210620 que todas as partes tinha acesso aos autos, mas, ainda assim, os nobres patronos não apresentaram resposta à acusação, requerendo em 20.01.2025, a juntada de conteúdo de mídia referidas nos autos físicos digitalizados, no ID 46851953, sob condição para apresentar resposta à acusação.
Em síntese, decorridos 01 (um) ano e 26 (vinte e seis) dias, e inúmeras intimações para apresentação de resposta à acusação pela defesa da acusada, os nobres patronos assim não o fizeram, o que por certo está a procrastinar o andamento dos presentes autos.
Na decisão de ID 64164957, este Juízo, em função da recusa mencionada, determinou a intimação da acusada para constituir novo patrono, o que foi feito no ID 64567369 e apresentado resposta à acusação no ID 64567369, oportunidade ao qual requereu diligências, as quais foram deferidas por este Juízo na decisão de ID 65537525.
Todavia, a defesa em seu teor petitório requer a redesignação da audiência designada, sob o argumento que foram juntados aos autos, volume de documentos, afirmando que não terá tempo hábil para examinar a documentação recebida.
Em que pese os argumentos do nobre causídico, assiste razão ao Ministério Público Estadual, isso porque, este Juízo deferiu, as diligências requeridas, em 21.03.2025, e os documentos juntados pelo Hospital em 27.03.2025, ID 65965614, bem como disponibilizado pelo Parquet, Ids 66368711 e 66368712, concedendo acesso a defesa em 02.04.2025, havendo muito tempo hábil para análise.
Portanto, pelo exposto, INDEFIRO o requerimento e MANTENHO em pauta a audiência designada para a data 15.04.2025.
Não obstante, defiro o requerimento do Ministério Público Estadual, ID 66923987, e determino a intimação, com urgência, das testemunhas arroladas ID 66923987, via WhatsApp/Telefone conforme requerido.
Diligencie-se com atenção e celeridade para o sucesso do ato instrutório.
VITÓRIA-ES, 10 de abril de 2025.
RICARDO F.
CHIABAI Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 18:33
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:01
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 03:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:34
Decorrido prazo de Flávio La Rocca em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Ronan Carneiro Santos em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Seuzi da Penha Jubini Venturim em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de JEFERSON MORAES PEREIRA DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de VANDERLEIA MARINATO FELIPE em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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06/04/2025 02:10
Decorrido prazo de RUY CARLOS BAROMEU LOPES em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:10
Decorrido prazo de SONIA ALVES DINIZ em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 00:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal PROCESSO Nº 0005268-61.2023.8.08.0024 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉU: SONIA ALVES DINIZ Advogados do(a) REU: RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933, SERGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) para para ciência da juntada de documentos ID 66368711 , bem como os arquivos armazenados no drive do processo (ID 46851953), facilitando, assim, o acesso pelas partes.
VITÓRIA-ES, 3 de abril de 2025.
LIANA SIMOES VAREJAO Diretor de Secretaria -
03/04/2025 18:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
-
02/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 00:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 04:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:28
Decorrido prazo de SONIA ALVES DINIZ em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 00:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:34
Expedição de Mandado - Intimação.
-
28/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983057 PROCESSO Nº 0005268-61.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SONIA ALVES DINIZ Advogados do(a) REU: RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933, SERGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462 decisão/MANDADO/OFÍCIO 1.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Sônia Alves Diniz, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 302, da Lei n° 9.503/97.
Na decisão de ID 64164957, este Juízo determinou a intimação da acusada para constituir novo advogado.
Devidamente intimada (ID 64543382), à acusada apresentou resposta à acusação ID 65158277, por intermédio da defesa técnica constituída ID 64567369, sem arguição de preliminares ou juntada de documentos relevantes. 4.
Nesse sentido, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/04/2025 às 13:30 horas, de forma presencial.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0005268-61.2023.8.08.0024 Horário: 15 abr. 2025 01:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*34.***.*57-17 ID da reunião: 834 7785 7017 O gabinete deste Juízo ficará encarregado de enviar o link de acesso à Promotora de Justiça e a defesa técnica constituída, através de e-mail ou whatsapp.
A audiência será gravada em mídia audiovisual e disponibilizada às partes através de link.
Intime-se as testemunhas de acusação arroladas na denúncia, bem como as de defesa arroladas na petição de ID 65158277, através de mandado judicial, bem como por e-mail ou whatsapp, caso exista.
Intimem-se os assistentes de acusação deferidos no ID 47246697.
Intime-se a ré Sônia Alves Diniz, através de mandado judicial, bem como por e-mail ou whatsapp, caso exista.
Intime-se a defesa técnica, com envio de link.
Acolho o requerimento da defesa técnica de ID 65158277, alínea f, item III, bem como do Ministério Público Estadual ID 65348259, alínea b, e determino que oficie-se ao Hospital Estadual de Urgência e Emergência - HEUE, para que forneça o resultado do hemograma completo realizado no acidentado, conforme requisitado na sua ficha médica.
No que diz respeito aos pedidos das alíneas b, d, e, f, verifico se tratar de tese meritória, desafiando produção de provas durante a instrução processual, razão pela qual INDEFIRO. 4.
Fica expressamente registrado que a audiência será realizada de forma presencial, na sala de audiências deste Juízo (Fórum Criminal de Vitória/ES), sendo garantida às partes, testemunhas, vítimas e informantes a opção de participação por meio virtual, caso se revele menos oneroso e mais acessível. 5.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência da decisão. 6.
Cumpra-se o mandado com urgência ou por OFICIAL DE PLANTÃO, conforme necessidade. 7.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 21 de março de 2025.
RICARDO F.
CHIABAI Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:26
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/03/2025 18:08
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/03/2025 17:35
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:11
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/03/2025 16:11
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/03/2025 16:11
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/03/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:42
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
26/03/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983057 PROCESSO Nº 0005268-61.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SONIA ALVES DINIZ Advogados do(a) REU: RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933, SERGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462 decisão/MANDADO/OFÍCIO 1.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Sônia Alves Diniz, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 302, da Lei n° 9.503/97.
Na decisão de ID 64164957, este Juízo determinou a intimação da acusada para constituir novo advogado.
Devidamente intimada (ID 64543382), à acusada apresentou resposta à acusação ID 65158277, por intermédio da defesa técnica constituída ID 64567369, sem arguição de preliminares ou juntada de documentos relevantes. 4.
Nesse sentido, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/04/2025 às 13:30 horas, de forma presencial.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0005268-61.2023.8.08.0024 Horário: 15 abr. 2025 01:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*34.***.*57-17 ID da reunião: 834 7785 7017 O gabinete deste Juízo ficará encarregado de enviar o link de acesso à Promotora de Justiça e a defesa técnica constituída, através de e-mail ou whatsapp.
A audiência será gravada em mídia audiovisual e disponibilizada às partes através de link.
Intime-se as testemunhas de acusação arroladas na denúncia, bem como as de defesa arroladas na petição de ID 65158277, através de mandado judicial, bem como por e-mail ou whatsapp, caso exista.
Intimem-se os assistentes de acusação deferidos no ID 47246697.
Intime-se a ré Sônia Alves Diniz, através de mandado judicial, bem como por e-mail ou whatsapp, caso exista.
Intime-se a defesa técnica, com envio de link.
Acolho o requerimento da defesa técnica de ID 65158277, alínea f, item III, bem como do Ministério Público Estadual ID 65348259, alínea b, e determino que oficie-se ao Hospital Estadual de Urgência e Emergência - HEUE, para que forneça o resultado do hemograma completo realizado no acidentado, conforme requisitado na sua ficha médica.
No que diz respeito aos pedidos das alíneas b, d, e, f, verifico se tratar de tese meritória, desafiando produção de provas durante a instrução processual, razão pela qual INDEFIRO. 4.
Fica expressamente registrado que a audiência será realizada de forma presencial, na sala de audiências deste Juízo (Fórum Criminal de Vitória/ES), sendo garantida às partes, testemunhas, vítimas e informantes a opção de participação por meio virtual, caso se revele menos oneroso e mais acessível. 5.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência da decisão. 6.
Cumpra-se o mandado com urgência ou por OFICIAL DE PLANTÃO, conforme necessidade. 7.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 21 de março de 2025.
RICARDO F.
CHIABAI Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 19:00
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:14
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 19:04
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 17:49
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 17:49
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal.
-
20/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 01:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/11/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:05
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:02
Juntada de
-
23/07/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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