TJES - 5010987-66.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:50
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para CARLOS ROBERTO RIBEIRO - CPF: *19.***.*88-42 (EXECUTADO).
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16/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5010987-66.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, dispenso o relatório.
Decido.
Do compulsar dos autos nota-se que a parte Requerente manteve-se inerte quanto à manifestar-se para o prosseguimento do feito, apesar de devidamente intimada, conforme anexo no ID de nº 54424502.
Nesse contexto, entendo que a autora não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem a sua manifestação.
Isto posto, ante a inércia e abandono da parte Requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: CARLOS ROBERTO RIBEIRO Endereço: Rua Casimiro de Abreu, 20B, Industrial, Industrial, VILA VELHA - ES - CEP: 29118-717 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA Endereço: Avenida França, s/n, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
27/03/2025 14:33
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 10:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/03/2025 21:00
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA em 06/12/2024 23:59.
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11/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 01:22
Juntada de Certidão
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14/08/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:40
Expedição de Mandado - citação.
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23/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:18
Expedição de Mandado - citação.
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27/06/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:21
Expedição de Mandado - citação.
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10/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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