TJES - 0002951-29.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 0002951-29.2023.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: ALEX PEREIRA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar o provável delito previsto no artigo 147 do Código Penal supostamente praticado por ALEX PEREIRA DA SILVA.
Denúncia oferecida pelo Parquet de id. 52260745. É de se verificar que não há nos autos notícia do paradeiro do denunciado conforme parecer ministerial de id. 52260745, estando, portanto, em local incerto e não sabido, motivo pelo qual entendo que a competência para apreciar o feito deslocou-se para o Juízo Comum Criminal, nos moldes do artigo 66, parágrafo único, da lei 9.099/95 c/c Enunciado Criminal nº. 51, do FONAJE, que estabelecem o seguinte: "Art. 66 da Lei 9.099/95.
A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único.
Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.". "Enunciado 51 – A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 (Enunciado 64), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado.".
Pontua-se que a diligência citatória restou inexitosa (id. 65368831).
Posto isto, haja vista a incompetência deste Juizado Especial para dar seguimento ao feito, determino a remessa dos autos a um dos Juízos Criminais residuais desta Comarca.
Diligencie-se.
Cariacica-ES/ES, 25 de março de 2025 MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 09:33
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 22:02
Declarada incompetência
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21/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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12/02/2025 19:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/02/2025 19:16
Nomeado defensor dativo
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12/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:16
Processo Inspecionado
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10/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
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10/01/2025 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 01:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:13
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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05/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:34
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/12/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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14/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:12
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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16/09/2024 13:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/09/2024 13:50
Nomeado defensor dativo
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16/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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14/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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