TJES - 5006679-11.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5006679-11.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA CARVALHO BISPO Advogado do(a) AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410 REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Visto em inspeção 2025.
Como cediço, a declaração de hipossuficiência possui presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser contrariada pela comprovação de existência de patrimônio capaz de suportar as custas processuais.
Nesse sentido: TJES, 0004141-31.2018.8.08.0035, Primeira Câmara Cível, Rel.: Des.: Janete Vargas Simões, Julgamento: 19/07/2022, DJES 01/08/2022.
Sendo assim, diante dos termos do artigo 99, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pretendida gratuidade, sob pena de indeferimento.
Para tanto, a título exemplificativo a parte requerente deverá apresentar: (i) comprovante atual de rendimentos; ou (ii) cópia da última declaração de imposto de renda; ou (iii) justificativa pormenorizada de como obtém o sustento, ciente de que, caso afirme ser dependente de terceiros, deverá acostar os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: JULIANA CARVALHO BISPO Endereço: Rua São José, 115, Jardim Tropical, SERRA - ES - CEP: 29162-035 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63980893 Petição Inicial Petição Inicial 25022523534506600000056849292 63980895 1_inicial Petição inicial (PDF) 25022523534542900000056849294 63980898 2._PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022523534598000000056849297 63980900 3_DOCUMENTO_DE_IDENTIDADE Documento de Identificação 25022523534651300000056849299 63980901 4_COMPROVANTE_DE_ENDEREÇO Documento de comprovação 25022523534695700000056849300 63980902 5._DECLARAÇÃO_DE_HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25022523534739700000056849301 63981303 6_COMPROVANTE_DE_RENDIMENTOS Documento de comprovação 25022523534781100000056849302 63981304 7_CONTRATO_DE_FINANCIAMENTO Documento de comprovação 25022523534825100000056849303 63981306 8_DOCUMENTO_DO_VEICULO Documento de comprovação 25022523534866000000056849305 63981307 10 Laudo Juliana Carvalho Bispo 16 Documento de comprovação 25022523534908100000056849656 63981308 11_TAXA_MÉDIA_BANCO_CENTRAL_-_2022 Documento de comprovação 25022523534953900000056849657 64025936 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022614375193900000056890408 -
25/03/2025 14:41
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:26
Processo Inspecionado
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27/02/2025 19:52
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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