TJES - 5000405-29.2024.8.08.0060
1ª instância - Vara Unica - Atilio Vivacqua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:15
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para FABIO AZEVEDO LEITE DA SILVA - CPF: *98.***.*59-34 (TESTEMUNHA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.470.89
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BENTO em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000405-29.2024.8.08.0060 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: SEBASTIAO DOS SANTOS BENTO Advogado do(a) AUTOR DO FATO: DIEGO ROCHA DA SILVA - ES27747 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099 de 1995.
O suposto autor do fato aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público.
Outrossim, segundo os documentos acostados aos autos, houve integral cumprimento do benefício.
Ante o exposto, considerando o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo de transação penal, julgo extinta a punibilidade de Sebastião dos Santos Bento.
Dispensada a intimação do suposto autor do fato, nos termos do Enunciado Fonaje nº 105.
No registro da sentença deverão ser observadas as disposições do art. 76, §4º, da Lei nº 9.099 de 1995, especialmente no tocante à anotação do benefício para o fim de impedir a sua concessão no prazo de 5 (cinco) anos.
Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe.
Após, arquivem-se com baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atílio Vivácqua/ES, data conforme a assinatura digital.
MIGUEL MAIRA RUGGIERI BALAZS JUIZ DE DIREITO -
25/03/2025 14:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de SEBASTIAO DOS SANTOS BENTO - CPF: *89.***.*21-90 (AUTOR DO FATO)
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04/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:23
Homologada a Transação Penal de SEBASTIAO DOS SANTOS BENTO - CPF: *89.***.*21-90 (AUTOR DO FATO)
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26/09/2024 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:35
Audiência Preliminar realizada para 25/09/2024 15:30 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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25/09/2024 15:35
Expedição de Termo de Audiência.
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20/09/2024 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 00:31
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:50
Expedição de Mandado - intimação.
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07/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:12
Audiência Preliminar designada para 25/09/2024 15:30 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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07/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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