TJES - 5002847-72.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:35
Publicado Sentença - Carta em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002847-72.2025.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDRE WILLEN DA SILVA FELIPE Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de busca e apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ANDRE WILLEN DA SILVA FELIPE.
Não obstante os atos até aqui desenvolvidos, certo é que a Requerente, trouxe aos autos sua manifestação (id 66369344) no sentido de desistir da presente ação.
O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC, ambos transcritos abaixo.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Assim, tendo em vista que a parte ré sequer foi citada, não vejo óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela Parte Autora, e por consequência, DETERMINO a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Colatina/ES, 06 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: ANDRE WILLEN DA SILVA FELIPE Endereço: Rodovia do Café, 100, EMPRESA, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-200 -
09/06/2025 09:45
Expedição de Intimação Diário.
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07/06/2025 10:52
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002847-72.2025.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDRE WILLEN DA SILVA FELIPE Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas prévias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Colatina, ES 26 de março de 2025.
Chefe de Secretaria/Analista Judiciário -
27/03/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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