TJES - 5002889-24.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5002889-24.2025.8.08.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA(*34.***.*47-58); BANCO DAYCOVAL S/A(62.***.***/0001-90); Réu : FLAVIO LUCIANO RODRIGUES(*20.***.*48-88); Sentença (servido esta como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação ajuizada por REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A em face de REQUERIDO: FLAVIO LUCIANO RODRIGUES Antes da ordem de citação, a parte autora trouxe aos autos a sua manifestação no sentido de desistir da presente ação.
O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC ambos citados abaixo.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela Parte Autora, revogando eventual liminar deferida anteriormente e, por consequência, DETERMINO a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
CONDENO a parte AUTORA ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Caso esteja amparada na gratuidade da justiça, permanecerá suspensa a exigibilidade no preceito do § 3º do aludido art. 90 do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios.
P.R.I-se.
Colatina, 10 de julho de 2025 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
11/07/2025 14:57
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 04:55
Homologada a desistência do pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
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27/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 10:28
Juntada de Petição de desistência da ação
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16/04/2025 17:24
Juntada de Petição de juntada de guia
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01/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002889-24.2025.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: FLAVIO LUCIANO RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas prévias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Colatina, ES 26 de março de 2025.
Chefe de Secretaria/Analista Judiciário -
27/03/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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