TJES - 5010383-07.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Secretaria Inteligente de Vitória Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5010383-07.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON LUIS CARLESSO DE ALMEIDA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX CERTIDÃO CERTIFICO que a Contestação juntada no Id nº 67524725 foi apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória - ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
11/06/2025 10:46
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 04:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 04:40
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 02:31
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5010383-07.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON LUIS CARLESSO DE ALMEIDA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX Advogados do(a) REQUERENTE: AUGUSTO KENNEDY VALENTE ALVES - ES32645, SILVERIO VALFRE FILHO - ES40521 DESPACHO Ciente da decisão da 2ª Câmara Cível do E.TJES quanto ao agravo de instrumento 5004390-55.2025.8.08.0000 (Id 66063134).
Com lastro em tais apontamentos, expeça-se mandado nos termos da Decisão do Eminente Desembargador.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
31/03/2025 16:54
Juntada de
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31/03/2025 16:35
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 14:18
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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31/03/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5010383-07.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON LUIS CARLESSO DE ALMEIDA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX Nome: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX Endereço: AV JOSÉ GRILO, 648, SALA 308 - 3 ANDAR, ED.
IMPERIAL CENTER, CENTRO, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 DECISÃO /MANDADO /AR Oficial de Justiça de Plantão Inobstante as assertivas constantes na peça vestibular, bem como os documentos que a instruem, ao menos neste juízo de cognição sumária inerente à presente fase procedimental, entendo que se apresenta medida temerária, por parte deste juízo, o deferimento da tutela provisória pretendida, sem ao menos garantir à parte ré o efetivo contraditório, inclusive, no que tange aos argumentos que embasam a medida pleiteada.
O Código de processo civil, em sua sistemática consensual e garantista, dispõem em seus artigos 7º e 8º, acerca das normas fundamentais do processo civil, o seguinte: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Assim, entendo pela postergação da análise efetiva da medida de urgência pretendida, para após o contraditório, determinando, neste momento, a citação da parte requerida, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal.
Cumpra-se por Oficial de Justiça de plantão/sobreaviso.
Diligencie-se, como de costume.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado / carta postal.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65526077 Petição Inicial Petição Inicial 25032115320560900000058173938 65527619 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25032115320630600000058175069 65527645 PROCURAA_A_O_WASHINGTON_assinado Documento de representação 25032115320685800000058175090 65527646 DECLARAA_A_O_DE_HIPOSSUFICIENCIA_WASHIGTON_LUIS_assinado Documento de comprovação 25032115320738900000058175091 65527648 Extrato Bancário Washington Luis Carlesso de Almeida Documento de comprovação 25032115320790000000058175093 65529060 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 25032115320838100000058175102 65529071 Urgencia 1 bimestre Documento de comprovação 25032115320896900000058176662 65529075 Horários de escala dos alunos matriculados no 12 periodo na diciplina de Urgência Documento de comprovação 25032115320955400000058176666 65529077 Emails que comprovam a frequência do aluno no curso no 12 periodo Documento de comprovação 25032115321009900000058176668 65529095 Carta Multivix Sedex Abandono de Curso (2) Documento de comprovação 25032115321073500000058176680 65530219 Carta recomendação professor Multivix - UPA Carapina Documento de comprovação 25032115321128500000058176704 65532080 Adobe Scan 21 de mar. de 2025 (1) Documento de comprovação 25032115321177200000058179961 65532085 Decisão - Mandado 5009255-49.20258.08.0024 Documento de comprovação 25032115321234300000058179965 65543763 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032116271558500000058189135 -
24/03/2025 19:40
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:36
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 16:17
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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24/03/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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