TJES - 5000570-65.2021.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:42
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/05/2025 13:42
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/05/2025 13:42
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/05/2025 13:42
Juntada de Carta Postal - Citação
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000570-65.2021.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REULE TEIXEIRA DE MIRANDA REU: HERCULES FAVARATO Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DE ARAUJO - MG162378 Advogado do(a) REU: BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO - ES10072 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Em razão do falecimento do requerido, na forma do art. 313, I, c.c art. 689, ambos do CPC, SOBRESTO O FEITO por 90 (noventa) dias, para que se processe a habilitação.
Intime-se a autora para juntar da certidão de óbito do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, citem-se os herdeiros para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 690 do CPC.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 20:16
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:45
Processo Inspecionado
-
14/02/2025 12:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:30
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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22/11/2024 00:14
Decorrido prazo de HERCULES FAVARATO em 21/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:12
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2023 02:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 12:45
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 16:28
Expedição de carta postal - citação.
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28/02/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 15:18
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:17
Expedição de Promoção.
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12/07/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 15:46
Conclusos para despacho
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27/10/2021 15:44
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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