TJES - 5006543-39.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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25/06/2025 16:21
Juntada de Petição de habilitações
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5006543-39.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELANE FERREIRA DA SILVA REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) AUTOR: LAIS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467, THIAGO NUNES SALLES - SP409440 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição da Barra - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para o pagamento das custas do processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da autuação.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 13 de junho de 2025.
SABLYNA CORREIA DE PAULA DUTRA Diretor de Secretaria -
13/06/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:21
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5006543-39.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELANE FERREIRA DA SILVA REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) AUTOR: LAIS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467, THIAGO NUNES SALLES - SP409440 DESPACHO Tendo em vista a existência de requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pela parte requerente, passo a sua análise.
Segundo previsto no art. 99, § 2º do Novo Código de Processo Civil, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Considerando os documentos que instruem a inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovação conforme estabelece a parte final do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil.
O(a) procurador(a) deverá verificar a melhor maneira de fazer essa comprovação, essencialmente por prova documental, a exemplo de comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, negativa de bens móveis e imóveis etc.
Este Juízo poderá confirmar a veracidade dos documentos apresentados mediante consulta nos sistemas informatizados da Receita Federal e do Detran, dentre outros, e eventual falsidade pode sujeitar o agente ao crime disposto no art. 299, do Código Penal.
Não sendo apresentado no prazo acima estipulado, intime-se a parte autora para o pagamento das custas do processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da autuação.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 09:48
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 05:13
Declarada incompetência
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02/12/2024 08:17
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 05:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 08:46
Conclusos para decisão
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01/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:49
Processo Inspecionado
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27/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
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15/01/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 05:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 12:03
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
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03/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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