TJES - 5018558-83.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5018558-83.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIA CASTELLO MIGUEL SCHWAB SCARPINO GOMES REQUERIDO: UNIMED DO ESPIRITO SANTO - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: KELLEN CARDOSO FONTECELLE - ES30478 S E N T E N Ç A FORÇA TAREFA / NAPES Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por VANIA CASTELLO MIGUEL SCHWAB SCARPINO GOMES contra Unimed do Espírito Santo – Federação das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado do Espírito Santo.
Verifica-se que, embora regularmente intimada para comprovar os requisitos da gratuidade da justiça ou efetuar o pagamento das custas iniciais (ID’s 32020470 e 61220125), a parte autora permaneceu inerte quanto ao recolhimento das custas processuais, não obstante tenha regularizado sua representação nos autos (ID 41247297).
Assim, configurada a ausência de pressuposto processual indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV c/c art. 290 do CPC, e determino o cancelamento da distribuição.
Custas pela autora, na forma do art. 11 c/c art. 17, §1º, ambos da Lei 9.974/13.
A Serventia deverá diligenciar na forma do Ato Normativo Conjunto TJES nº 011/2025.
Sem honorários.
P.R.I.
Preclusas as vias recursais e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
Cumpra-se em caráter de prioridade, para fim de cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
10/06/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 10:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de VANIA CASTELLO MIGUEL SCHWAB SCARPINO GOMES em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:21
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5018558-83.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIA CASTELLO MIGUEL SCHWAB SCARPINO GOMES REQUERIDO: UNIMED DO ESPIRITO SANTO - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Vistos e etc.
Intimada para comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade, a autora quedou-se inerte (id. 54685532).
Com isso, não há elementos que corroborem a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, a qual, registro, não tem presunção absoluta.
Outrossim, nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (AgInt no AREsp 863.905/PE, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016).
Dessa forma, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora .
Intime-a para recolher as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC, com a consequente condenação no pagamento da verba, nos termos da Lei nº 9.974/13, art. 17, §1º.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Diligencie-se.
Serra/ES, 14 de janeiro de 2025 MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
05/02/2025 17:54
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 18:28
Gratuidade da justiça não concedida a VANIA CASTELLO MIGUEL SCHWAB SCARPINO GOMES - CPF: *60.***.*58-49 (REQUERENTE).
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22/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 04:54
Decorrido prazo de VANIA CASTELLO MIGUEL SCHWAB SCARPINO GOMES em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 07:02
Decorrido prazo de VANIA CASTELLO MIGUEL SCHWAB SCARPINO GOMES em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2024 04:17
Decorrido prazo de VANIA CASTELLO MIGUEL SCHWAB SCARPINO GOMES em 19/02/2024 23:59.
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12/01/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 14:23
Desentranhado o documento
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12/01/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 15:24
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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09/10/2023 14:35
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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08/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 15:52
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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