TJES - 5000213-29.2023.8.08.0029
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:00
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000213-29.2023.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009).
Tratam os autos de ação ordinária de cobrança de FGTS ajuizada por SIMONE DA SILVA OLIVEIRA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO – IASES, todos devidamente qualificados.
Na petição Id. 42266416, a parte autora requereu a desistência da ação.
Devidamente instado, os requeridos não se opuseram ao pedido autoral (Id. 61939144).
Sem delongas, havendo desistência autoral com relação ao prosseguimento da ação, deverá ser extinto o processo, vejamos: A desistência da ação é instituto de natureza eminente processual que possibilita a extinção do processo sem resolução do mérito até a prolação da sentença, conforme preceitua artigo 485, inciso “VIII” e §5º do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; (…) § 5º.
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Posto isso, homologo o pedido de desistência da pretensão autoral e, por conseguinte JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº. 9.099/95.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Jerônimo Monteiro/ES, 30 de janeiro de 2025 Kleber Alcuri Junior Juiz de Direito -
07/02/2025 15:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 00:19
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:07
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
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29/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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