TJES - 0000748-25.2017.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000748-25.2017.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: PAPA TERRA CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP, CLAUDINEI SANTOS ELER Advogados do(a) REQUERENTE: VICTOR CARLOS DE LIMA - ES26602, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para no prazo de 05 ( cinco) dias providenciar o recolhimento das despesas com as diligências do Oficial de Justiça, através do DUA – Poder Judiciário, obrigatoriamente inserindo o número de distribuição da ação, de modo que a vinculação ocorra automaticamente, comprovando nos autos o recolhimento.
ARACRUZ-ES, 28 de maio de 2025.
ANA LIVIA RIBEIRO RORIZ Diretor de Secretaria -
28/05/2025 18:52
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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17/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000748-25.2017.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: PAPA TERRA CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP, CLAUDINEI SANTOS ELER Advogados do(a) REQUERENTE: VICTOR CARLOS DE LIMA - ES26602, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da devolução de mandado, sem cumprimento, pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como para apresentar novo endereço atualizado e requerer o que entender de direito.
ARACRUZ-ES, 7 de abril de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
09/04/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
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06/04/2025 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 00:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000748-25.2017.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: PAPA TERRA CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP, CLAUDINEI SANTOS ELER Advogados do(a) REQUERENTE: VICTOR CARLOS DE LIMA - ES26602, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Trata-se de demanda intitulada AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO BRADESCO S.A., em face de PAPA TERRA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - EPP e CLAUDINEI SANTOS ELER.
A demanda tem em vista a celebração de um contrato de alienação fiduciária, assinado pelos executados e juntada ao feito às fls. 26/41, encontrando-se a exordial instruída com documentos.
Em observância ao art. 827 do Código de Processo Civil, FIXO, em patamar provisório, honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor da execução.
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 829), correspondente a quantia de R$ 297.903,71 (duzentos e noventa e sete mil, novecentos e três reais e setenta centavos), com a advertência que, em assim o fazendo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, § 1º do CPC.
Não sendo efetuado o pagamento, PROCEDA o Sr.
Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens à satisfação da presente execução (§§ 1º e 2º do CPC), observando-se possível nomeação já trazida na inicial, INTIMANDO a executada para, querendo, apresentar Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da regular garantia do juízo (nesta hipótese, os embargos serão recebidos, se for o caso, sem efeitos suspensivos).
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (Art. 836 do CPC).
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá a executada, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Não sendo localizada a parte Executada, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao arresto de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito ou, em não se localizando bens, considerando o entendimento no sentido de que é possível a utilização do Sistema SisbaJud para a realização de arresto provisório de bens (neste sentido TJES; AI 0001606-46.2014.8.08.0011; Quarta Câmara Cível; Rel.
Des.
Samuel Meira Brasil Junior; Julg. 22/09/2014; DJES 29/09/2014), venham os autos conclusos para diligências junto aos Sistemas Sisbajud e RenaJud.
FACULTO, a partir do presente momento, a obtenção de certidão de que a presente execução foi admitida, para os fins do art. 828 do Código de Processo Civil, a qual deverá ser expedida mediante requerimento da parte Exequente, independente de nova conclusão, incumbindo-lhe informar ao Juízo as averbações porventura realizadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Após, INTIME-SE a parte Exequente para, em prosseguimento, impulsionar o feito em 10 (dez) dias.
Intime-se.
Diligencie-se.
Atribuo à presente força de mandado.
ARACRUZ-ES, 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 12:13
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 20:08
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:07
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
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08/08/2024 22:41
Processo Inspecionado
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16/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 17:11
Conclusos para decisão
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30/05/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:38
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
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19/01/2024 10:51
Expedição de Mandado - citação.
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19/01/2024 10:48
Expedição de Mandado - citação.
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19/01/2024 10:42
Expedição de Mandado - citação.
-
19/01/2024 10:39
Expedição de Mandado - citação.
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19/01/2024 10:30
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2023 08:21
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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