TJES - 5000028-06.2025.8.08.0066
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000028-06.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLGA BURINI SERAFIN Advogados do(a) REQUERENTE: ELOILSOM CAETANO SABADINE - ES4896, SUZANA SANGALI - ES37262 REQUERIDO: ANTONIO TAURINO, MARIA DA PENHA TEIXEIRA TAURINO, CARLOS DANIEL TEIXEIRA TAURINO, LETICIA MANGA Advogado do(a) REQUERIDO: NAIRA VICENTE SCHERRER LOPES - ES23781 INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Pelo presente INTIMO o(a) Requerente para que, querendo, apresente RÉPLICA ao ID68316755 , no prazo legal.
Colatina, 15/05/2025 -
15/05/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 00:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 00:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 00:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 00:45
Juntada de Certidão
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06/04/2025 02:48
Decorrido prazo de OLGA BURINI SERAFIN em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 12:12
Expedição de Mandado - Citação.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000028-06.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLGA BURINI SERAFIN REQUERIDO: ANTONIO TAURINO, MARIA DA PENHA TEIXEIRA TAURINO, CARLOS DANIEL TEIXEIRA TAURINO, LETICIA MANGA Advogados do(a) REQUERENTE: ELOILSOM CAETANO SABADINE - ES4896, SUZANA SANGALI - ES37262 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por OLGA BURINI SERAFIN, proprietária do Sítio Santa Helena, localizado no Córrego Cedro, Sapucaia, em face de ANTÔNIO TAURINO, LETICIA MANGA, MARIA DA PENHA TEIXEIRA TAURINO e CARLOS DANIEL TEIXEIRA TAURINO.
Alega a Requerente que celebrou contrato de parceria rural na modalidade de meação com os Requeridos, tendo como principal atividade o cultivo de 6.000 pés de café, com vigência até 2028.
Aduz que os Requeridos abandonaram a área rural após a última colheita, no ano de 2024, deixando de cumprir suas obrigações contratuais, resultando na deterioração da lavoura e comprometendo as futuras safras.
Informa que a situação tem gerado prejuízos irreparáveis, colocando em risco sua subsistência e ocasionando lucros cessantes significativos até o término do contrato.
Em resumo, para a concessão da medida antecipatória pautada na urgência, devem estar presentes o fumus boni iuris, caracterizado pela plausibilidade do direito alegado, bem como o periculum in mora, manifestado pelo perigo de dano pela demora do trâmite ordinário do julgamento da demanda.
O fumus boni iuris está presente na documentação acostada aos autos, que demonstra a celebração do contrato de parceria rural e o abandono da lavoura pelos Requeridos.
O periculum in mora também se faz evidente, haja vista que a falta de manutenção e cuidados com a lavoura de café pode comprometer a produção da próxima safra, impactando diretamente a fonte de renda da Requerente.
A urgência da medida se justifica para evitar danos irreparáveis, visto que a perda da produção cafeeira não pode ser revertida de imediato.
Ainda que a Requerente não tenha notificado previamente os Requeridos, conforme previsão contratual, a urgência da medida visa garantir a preservação da lavoura e mitigar os prejuízos econômicos que se acumulam a cada safra perdida.
Ademais, a conduta dos Requeridos, também evidencia descumprimento contratual.
Diante do exposto, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que a Requerente reassuma imediatamente a posse da propriedade rural, com a responsabilidade de zelar pela manutenção da lavoura e continuidade da atividade produtiva, evitando danos irreparáveis à próxima colheita.
Intimem-se os Requeridos para cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cite-se os requeridos para apresentarem contestação no prazo legal.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, a ser designada caso a resposta seja positiva.
Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do art. 3º, §1º, inciso I, e art. 71, ambos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte requerente é pessoa idosa.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
07/03/2025 12:51
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000028-06.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLGA BURINI SERAFIN REQUERIDO: ANTONIO TAURINO, MARIA DA PENHA TEIXEIRA TAURINO, CARLOS DANIEL TEIXEIRA TAURINO, LETICIA MANGA Advogados do(a) REQUERENTE: ELOILSOM CAETANO SABADINE - ES4896, SUZANA SANGALI - ES37262 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marilândia - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62243158.
MARILÂNDIA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
LEO PIMENTEL ORLANDI Diretor de Secretaria -
04/02/2025 12:32
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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20/01/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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