TJES - 5004197-04.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:08
Publicado Despacho - Carta em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5004197-04.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA GUIMARAES MOTTA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES DA SILVA CHAVES - ES40481 REU: NANA TURISMO LTDA, VICTOR HUGO MENEZES MOREIRA, VIVIANE LUCAS DE MENEZES, IONE LUCAS DE MENEZES DESPACHO/CARTA/MANDADO 01.
Em análise dos autos constato que os requeridos não foram regularmente citados, observado que o AR de ID 67212477 foi recebido por terceira pessoa. 02.
Constato ainda, que o pleito autoral embasa-se em inadimplemento de obrigação contratual celebrado entre o autor e a corré Nana Turismo Ltda, sendo que os demais requeridos figuram no polo passivo com base em considerações acerca de da condição de sócio e partícipes das atividades sociais como membros de uma mesma família.
Entretanto, a simples condição de familiares e integrantes do quadro societário não ensejam a legitimidade para responder pelas obrigações assumidas por pessoa diversa, salvo situações excepcionais expressas em lei, a permitir a desconsideração da personalidade jurídica, sequer postulada na situação em apreço.
Desta feita, por ausência de pertinência subjetiva, declaro o autor carecedor do direito da ação em face de VICTOR HUGO MENEZES MOREIRA, VIVIANE LUCAS MENEZES e IONE MENEZES BARBOSA, extinguindo as relações processuais pertinentes com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Promova a secretaria a exclusão junto ao sistema, certificando. 03.
Intime-se o autor para indicar o endereço atualizado da empresa ré, em 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Se for o caso, especificar o titular da linha telefônica apontada na petição de ID 66818365 que, obviamente, deve ser pessoa apta a representar legalmente a requerida.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
O presente despacho presente servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo acima assinalado, se for o caso.
ADVERTÊNCIAS: ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." DESTINATÁRIOS: Nome: ELIANA GUIMARAES MOTTA Endereço: Rua Aracajú, 20, Nova Valverde, CARIACICA - ES - CEP: 29151-804 . -
28/04/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:36
Audiência Una realizada para 16/04/2025 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 11:59
Expedição de Termo de Audiência.
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16/04/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 00:10
Publicado Intimação eletrônica em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5004197-04.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA GUIMARAES MOTTA REU: NANA TURISMO LTDA, VICTOR HUGO MENEZES MOREIRA, VIVIANE LUCAS DE MENEZES, IONE LUCAS DE MENEZES Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES DA SILVA CHAVES - ES40481 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para tomar ciência da decisão id. nº e para comparecer(em) na Audiência UNA PRESENCIAL designada no processo em referência.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência 02 - 2º Juizado Especial Cível Data: 16/04/2025 Hora: 13:00 .
Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) de que deverá(ão) trazer seu/sua constituinte para o ato.
CARIACICA, 27 de março de 2025.
Analista Judiciário Especial / Escrivão -
27/03/2025 15:04
Expedição de Carta Postal - Citação.
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27/03/2025 12:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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27/03/2025 12:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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27/03/2025 12:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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27/03/2025 12:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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27/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:31
Audiência Una designada para 16/04/2025 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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