TJES - 5012183-86.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5012183-86.2024.8.08.0030 REQUERENTE: KARLA VIEIRA SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE LONGUE TEIXEIRA - ES29725, JANDERSON DA SILVA - ES30715, KARLA VIEIRA SOUZA - ES31392 REQUERIDO: VIACAO PRETTI LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO GOLDNER - ES20017 DESPACHO 1.
INTIMO o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cálculo atualizado do valor ora executado. 2.
Com a juntada dos cálculos, intime-se o executado para promover o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, e comprovar nos autos que o fez no mesmo prazo, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado n. 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE). 3.
Ressalto, outrossim, que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o valor remanescente, com fulcro no §2º do art. 523 do Código de Processo Civil. 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item “2” deste provimento sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de seus eventuais Embargos à Execução (art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95). 5.
Advirto à parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, conforme disposto nas Leis Estaduais n. 4.569/91 e n. 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil). 6.
Em caso de não cumprimento, intimem-se os exequentes, por meio de seus advogados, para juntarem aos autos cálculo atualizado da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado 97 do FONAJE). 7.
Havendo o pagamento, expeçam-se alvarás em favor dos exequentes. 8.
Após, autos conclusos. 9.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: KARLA VIEIRA SOUZA Endereço: Avenida Governador Santos Neves, 1241, - de 1300 a 1398 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-033 Nome: VIACAO PRETTI LTDA Endereço: Rua João Pretti, 95, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-215 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091609033536700000048197500 2.
OAB Documento de Identificação 24091609033569000000048197501 3.
PROCURAÇÃO Documento de representação 24091609033588700000048197502 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24091609033613700000048197503 5.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 24091609033627100000048197504 6.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 24091609033643900000048197505 7.
PASSAGEM DE ÔNIBUS Documento de comprovação 24091609033658500000048198156 8.
FOTOS Documento de comprovação 24091609033671300000048198157 9.
Gmail - solicitação de devolução do valor da passagem Documento de comprovação 24091609033704600000048198158 10.
PRINT - CONTATO Documento de comprovação 24091609033726900000048198160 11.
COMPROVANTE DE VIAGENS Documento de comprovação 24091609033745500000048198161 VÍDEO 1 Documento de comprovação 24091609033768800000048198162 VÍDEO 2 Documento de comprovação 24091609033796000000048198163 VÍDEO 3 Documento de comprovação 24091609033823200000048198164 VÍDEO 4 Documento de comprovação 24091609033845900000048198165 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092308424184300000048624151 Despacho - Carta Despacho - Carta 24100112402721900000048748286 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100408233431800000049389104 Intimação - Diário Intimação - Diário 24100408233450600000049389105 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24103109243008800000050985418 ID 52033453 Aviso de Recebimento (AR) 24103109243056800000050985423 Habilitação nos autos Petição (outras) 24112909001950700000052594710 Contrato social Pretti ultima alteração Documento de Identificação 24112909001968200000052594711 Preposto - Wilson - Karla V Souza x Pretti Carta de Preposição em PDF 24112909001987600000052594712 Procuração (6) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112909002000200000052594713 Contestação Contestação 24112909505784400000052595488 Contestação Contestação 24112909512967900000052595490 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112914175397400000052624513 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112914183147300000052624516 Termo de Audiência Termo de Audiência 24120214335938400000052700886 Sentença Sentença 25033109231753900000058509644 Intimação - Diário Intimação - Diário 25033111314508200000058697416 CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO Petição (outras) 25050809013979700000060695006 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25061116522626500000062830224 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25061117195392900000062834280 -
10/07/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5012183-86.2024.8.08.0030 REQUERENTE: KARLA VIEIRA SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE LONGUE TEIXEIRA - ES29725, JANDERSON DA SILVA - ES30715, KARLA VIEIRA SOUZA - ES31392 REQUERIDO: VIACAO PRETTI LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO GOLDNER - ES20017 DESPACHO 1.
INTIMO o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cálculo atualizado do valor ora executado. 2.
Com a juntada dos cálculos, intime-se o executado para promover o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, e comprovar nos autos que o fez no mesmo prazo, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado n. 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE). 3.
Ressalto, outrossim, que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o valor remanescente, com fulcro no §2º do art. 523 do Código de Processo Civil. 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item “2” deste provimento sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de seus eventuais Embargos à Execução (art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95). 5.
Advirto à parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, conforme disposto nas Leis Estaduais n. 4.569/91 e n. 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil). 6.
Em caso de não cumprimento, intimem-se os exequentes, por meio de seus advogados, para juntarem aos autos cálculo atualizado da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado 97 do FONAJE). 7.
Havendo o pagamento, expeçam-se alvarás em favor dos exequentes. 8.
Após, autos conclusos. 9.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: KARLA VIEIRA SOUZA Endereço: Avenida Governador Santos Neves, 1241, - de 1300 a 1398 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-033 Nome: VIACAO PRETTI LTDA Endereço: Rua João Pretti, 95, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-215 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091609033536700000048197500 2.
OAB Documento de Identificação 24091609033569000000048197501 3.
PROCURAÇÃO Documento de representação 24091609033588700000048197502 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24091609033613700000048197503 5.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 24091609033627100000048197504 6.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 24091609033643900000048197505 7.
PASSAGEM DE ÔNIBUS Documento de comprovação 24091609033658500000048198156 8.
FOTOS Documento de comprovação 24091609033671300000048198157 9.
Gmail - solicitação de devolução do valor da passagem Documento de comprovação 24091609033704600000048198158 10.
PRINT - CONTATO Documento de comprovação 24091609033726900000048198160 11.
COMPROVANTE DE VIAGENS Documento de comprovação 24091609033745500000048198161 VÍDEO 1 Documento de comprovação 24091609033768800000048198162 VÍDEO 2 Documento de comprovação 24091609033796000000048198163 VÍDEO 3 Documento de comprovação 24091609033823200000048198164 VÍDEO 4 Documento de comprovação 24091609033845900000048198165 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092308424184300000048624151 Despacho - Carta Despacho - Carta 24100112402721900000048748286 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100408233431800000049389104 Intimação - Diário Intimação - Diário 24100408233450600000049389105 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24103109243008800000050985418 ID 52033453 Aviso de Recebimento (AR) 24103109243056800000050985423 Habilitação nos autos Petição (outras) 24112909001950700000052594710 Contrato social Pretti ultima alteração Documento de Identificação 24112909001968200000052594711 Preposto - Wilson - Karla V Souza x Pretti Carta de Preposição em PDF 24112909001987600000052594712 Procuração (6) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112909002000200000052594713 Contestação Contestação 24112909505784400000052595488 Contestação Contestação 24112909512967900000052595490 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112914175397400000052624513 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112914183147300000052624516 Termo de Audiência Termo de Audiência 24120214335938400000052700886 Sentença Sentença 25033109231753900000058509644 Intimação - Diário Intimação - Diário 25033111314508200000058697416 CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO Petição (outras) 25050809013979700000060695006 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25061116522626500000062830224 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25061117195392900000062834280 -
24/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:11
Expedição de Intimação Diário.
-
24/06/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para KARLA VIEIRA SOUZA registrado(a) civilmente como KARLA VIEIRA SOUZA - CPF: *52.***.*30-75 (REQUERENTE) e VIACAO PRETTI LTDA - CNPJ: 27.***.***/0002-08 (REQUERIDO).
-
08/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:03
Decorrido prazo de KARLA VIEIRA SOUZA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VIACAO PRETTI LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5012183-86.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA VIEIRA SOUZA REQUERIDO: VIACAO PRETTI LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE LONGUE TEIXEIRA - ES29725, JANDERSON DA SILVA - ES30715, KARLA VIEIRA SOUZA - ES31392 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO GOLDNER - ES20017 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 65908333.
LINHARES-ES, 31 de março de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
31/03/2025 11:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 09:23
Julgado procedente o pedido de KARLA VIEIRA SOUZA registrado(a) civilmente como KARLA VIEIRA SOUZA - CPF: *52.***.*30-75 (REQUERENTE).
-
31/03/2025 09:23
Processo Inspecionado
-
02/12/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 17:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/12/2024 14:34
Expedição de Termo de Audiência.
-
29/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 02:50
Publicado Intimação - Diário em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 08:23
Expedição de intimação - diário.
-
04/10/2024 08:23
Expedição de carta postal - citação.
-
01/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:36
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 17:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013556-55.2024.8.08.0030
Josemary Mendes dos Santos Paixao
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/10/2024 15:16
Processo nº 0016407-35.2008.8.08.0024
Consorcio Economico LTDA
Claric Representacoes Comerciais LTDA
Advogado: Diogo de Souza Salgado Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2009 00:00
Processo nº 5009165-03.2024.8.08.0048
Delcimar Fraga Miranda
Dilson Miranda
Advogado: Leonardo Pinheiro Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:17
Processo nº 5013710-67.2023.8.08.0011
Joice da Silva Braz
Listo Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2023 16:02
Processo nº 0021556-60.2018.8.08.0024
Rdg Acos do Brasil S/A
Acta Engenharia LTDA
Advogado: Carlos Augusto da Motta Leal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:46