TJES - 5048385-80.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 01:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 01:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:46
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal PROCESSO Nº 5048385-80.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: YURI COSTA DOS SANTOS, EMILY MARIA BARROS ALMEIDA, GISELE FIGUEIREDO DA SILVA, GISELLE LUBE, GABRIEL HUSVEL GONCALVES ARAUJO, HEBERT CYPRIANO RENON, EMELLY SOARES DOS SANTOS, MARCOS LUIZ PEREIRA JUNIOR, LUAN GOMES FARIA, JHONATA MORAES PINHEIRO, ALESSANDRO DA PAZ ALVES, ADAM HERNANDES DOMINGOS DE ARAUJO, RENATA PEREIRA DE QUEIROZ, ORLEANE DE LIMA SOUSA, RICKY VIEIRA FURNO Advogado do(a) REU: THALYTA MAGALHAES CASTELO - CE19334 Advogados do(a) REU: HUGO MIGUEL NUNES - ES27813, TIAGO CARVALHO MORAES - ES13251 Advogado do(a) REU: CAIO DE FREITAS SANTOS - ES34676 Advogados do(a) REU: IGOR RAMIS FELIZARDO - ES24765, LEONARDO PICOLI GAGNO - ES10805, YANKA RIBEIRO NUNES - ES34504 Advogados do(a) REU: FABRICIO CAMPOS - ES29952, THALYTA MAGALHAES CASTELO - CE19334 Advogado do(a) REU: ELOAH TEIXEIRA CARNEIRO LINS - RJ171992 Advogado do(a) REU: JOAO GABRIEL ALBUQUERQUE LEMOS - RJ249152 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal, ficam os advogados supramencionados intimados para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº 66850592, e assim apresentarem respostas à acusação.
VITÓRIA-ES, 15 de julho de 2025.
I -
15/07/2025 16:29
Juntada de Informações
-
15/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:40
Expedição de Edital - Citação.
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15/07/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:16
Expedição de Mandado - Citação.
-
15/07/2025 12:51
Expedição de Mandado - Citação.
-
15/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:34
Juntada de Alvará de Soltura
-
12/06/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:03
Juntada de
-
28/05/2025 20:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal
-
28/05/2025 19:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
-
28/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:49
Decorrido prazo de GISELLE LUBE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:49
Decorrido prazo de GABRIEL HUSVEL GONCALVES ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
25/04/2025 15:38
Não concedida a liberdade provisória de EMILY MARIA BARROS ALMEIDA - CPF: *82.***.*96-04 (REU)
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 04:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:59
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
10/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:55
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
09/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:35
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/04/2025 17:28
Concedida a Liberdade provisória de GISELE FIGUEIREDO DA SILVA - CPF: *01.***.*04-70 (INVESTIGADO).
-
09/04/2025 17:28
Recebida a denúncia contra ADAM HERNANDES DOMINGOS DE ARAUJO - CPF: *74.***.*26-29 (INVESTIGADO), ALESSANDRO DA PAZ ALVES - CPF: *03.***.*80-70 (INVESTIGADO), EMELLY SOARES DOS SANTOS - CPF: *62.***.*36-47 (INVESTIGADO), EMILY MARIA BARROS ALMEIDA - CPF:
-
09/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:30
Expedição de Alvará.
-
01/04/2025 17:30
Expedição de Alvará.
-
01/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
31/03/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 16:16
Juntada de Alvará de Soltura
-
31/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:12
Juntada de Informações
-
31/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 18:49
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
29/03/2025 18:45
Juntada de Petição de habilitações
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29/03/2025 10:28
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 18:38
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:05
Juntada de Decisão
-
28/03/2025 14:51
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
28/03/2025 14:37
Juntada de Informações
-
28/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
26/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:04
Juntada de Informações
-
24/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 13:43
Juntada de Petição de relatório final depol
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12/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
11/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:47
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
10/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de HEBERT CYPRIANO RENON em 11/02/2025 05:02.
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01/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:23
Juntada de Informações
-
28/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983057 PROCESSO Nº 5048385-80.2024.8.08.0024 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: YURI COSTA DOS SANTOS, EMILY MARIA BARROS ALMEIDA, GISELE FIGUEIREDO DA SILVA, GISELLE LUBE, GABRIEL HUSVEL GONCALVES ARAUJO, HEBERT CYPRIANO RENON Advogados do(a) INVESTIGADO: JORDAN TOMAZELLI LEMOS - ES29417, TIAGO CARVALHO MORAES - ES13251 Advogado do(a) INVESTIGADO: JOAO GABRIEL ALBUQUERQUE LEMOS - RJ249152 Advogados do(a) INVESTIGADO: FABRICIO CAMPOS - ES29952, THALYTA MAGALHAES CASTELO - CE19334 Advogados do(a) INVESTIGADO: IGOR RAMIS FELIZARDO - ES24765, LEONARDO PICOLI GAGNO - ES10805 Advogado do(a) INVESTIGADO: ELOAH TEIXEIRA CARNEIRO LINS - RJ171992 Advogado do(a) INVESTIGADO: THALYTA MAGALHAES CASTELO - CE19334 DECISÃO Trata o presente de pedido do CENTRO DE INTELIGÊNCIA E ANÁLISE TELEMÁTICA (CIAT), ID 63681900, na pessoa dos Delegados de Polícia Civil Drª.
Larissa Teixeira Bussular e Alan Moreno de Andrade representando pela PRORROGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, em desfavor das nacionais: EMILY MARIA BARROS ALMEIDA, GISELE FIGUEIREDO SILVA, GISELE LUBE e HEBERT CYPRIANO RENOS, já suficientemente qualificados.
Foi instaurado o presente IP, para apurar a prática dos crimes de tráfico de drogas, extorsões, lavagem de dinheiro, entre outros delitos, supostamente praticados pela organização criminosa denominada Terceiro Comando Puro – TCP, com raízes interestaduais.
Consta dos autos, que já foram deferidas medidas cautelares anteriormente, ID 56766133, sendo estas devidamente cumpridas na data de 30/01/2025.
A autoridade policial representou pela prorrogação da prisão temporária deferida e executada em desfavor dos representados, haja vista, a referida prisão estar com prazo a expirar, sendo que a custódia no presente momento é medida imprescindível à elucidação dos fatos criminosos, ora em comento, e conclusão do pleito investigativo, contando para tal, com o parecer favorável do Ilustre Representante do Ministério Público, ID 56766133. É o essencial a relatar.
Decido.
Trata-se de crime de tráfico de drogas, extorsões, lavagem de dinheiro, entre outros delitos, o qual conforme dispõe o artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90, e artigo 1º, Incisos I, II e III alínea “n”, da Lei 7.960/89, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Compulsando os autos, observo que há veementes indícios de que os representados estão supostamente envolvidos nos crimes, ora em comento, havendo, com efeito, nos autos, prova do crime e suficientes indícios de autoria em relação aos mesmos, encontrando-se presente, assim, o fumus comissi delicti, evidenciado pela convicção da materialidade do delito, bem como, na existência de fundadas razões de que sejam os investigados supostos autores dos crimes em comento.
Nesta esteira, observo que o periculum libertatis, é evidente, posto que imprescindível a manutenção da constrição dos supostos autores dos fatos para o regular andamento das investigações e garantia da ordem pública, tendo em vista que caso sejam soltos poderão atrapalhar as investigações, intimidando e/ou eliminando testemunhas.
Forçoso registrar, conforme relatou a autoridade policial, que mesmo com o avanço das investigações, ainda restam novas diligências a serem realizadas, consideradas importantes para o pleito investigativo, com o intuito de agregar elementos comprobatórios para o melhor esclarecimento dos fatos, entendo que a custódia prévia, apresenta-se como medida indispensável para dar prosseguimento às investigações sem maiores percalços.
Isto posto, observo ser de extrema e comprovada necessidade que a custódia cautelar dos investigados sejam mantidas, sendo tal medida imprescindível para a conclusão das investigações pertinentes ao referido pleito investigativo.
Ademais, a decretação da custódia impõe-se pela necessidade da garantia da ordem pública, para acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade dos crimes e sua repercussão.
Neste caso concreto, verifico que a representação formulada bem demonstra a amplitude das ações que deverão nortear os trabalhos conclusivos desta operação, tornando-se imprescindível esta medida para a plena segurança e êxito das diligências requeridas, comprovando extrema e comprovada necessidade.
Isto posto, nos termos do artigo 1º, I da Lei n°: 7.960/89 c/c art. 2º, §4º da Lei nº 8.072/90, acolho a representação formulada e PRORROGO POR 30 (TRINTA) DIAS, a prisão temporária dos nacionais: EMILY MARIA BARROS ALMEIDA; GISELE FIGUEIREDO DA SILVA; HEBERT CYPRIANO RENON; Já em relação a investigada GISELE LUBE, na decisão de ID 63728986, este Juízo concedeu a prisão domiciliar em seu favor, pelos fatos e fundamentos expostos naquela decisão, razão pela qual prorrogo por mais 30 (trinta) dias.
Assim, valendo-me das mesmas razões que subsidiaram a decretação da prisão temporária dos representados, acrescidas da necessidade de continuidade das investigações, acolho a manifestação ministerial, de maneira a manter a segregação cautelar dos investigados, Emily Maria Barros Almeida, Gisele Fiqueiredo da Silva, Giselle Lube e Herbert Cypriano Renon.
Quanto ao investigado Yuri Costa dos Santos, acolho a manifestação do Ministério Público Estadual ID 64032689, e revogo a sua prisão temporária, EXPEÇA-SE o competente alvará de soltura, por meio do qual o investigado será colocado imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, devendo constar no referido documento as medidas cautelares impostas pela presente decisão.
LAVRAR o respectivo termo de liberdade provisória em relação ao investigado Yuri Costa dos Santos.
Intimem-se por meio de seus patronos, para ciência, assim como para requerer o que entender ser de direito.
Expeçam-se os mandados de prisão temporária, à luz da Resolução 137, do Conselho Nacional de Justiça, devendo constar no instrumento O PRAZO DE VALIDADE para o cumprimento destes, devendo constar como data limite de cumprimento 26.02.2045.
Ademais, acolho o requerimento do Ministério Público Estadual ID 64032689, e determino o levantamento do sigilo do mandado de prisão temporária expedido em desfavor de GABRIEL HUSVEL GONÇALVES ARAÚJO.
Cumprir com as cautelas da lei.
Notificar o MP.
Diligenciar.
VITÓRIA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
RICARDO F.
CHIABAI Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 18:08
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:36
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
27/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:31
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
25/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de indicação de prova
-
24/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:34
Juntada de Alvará de Soltura
-
21/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:45
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo para GISELLE LUBE - CPF: *10.***.*53-36 (INVESTIGADO)
-
21/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
20/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:42
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
19/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:37
Juntada de Petição de indicação de prova
-
18/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:12
Juntada de Informações
-
13/02/2025 16:41
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal.
-
13/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983057 PROCESSO Nº 5048385-80.2024.8.08.0024 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: YURI COSTA DOS SANTOS, EMILY MARIA BARROS ALMEIDA, GISELE FIGUEIREDO DA SILVA, GISELLE LUBE, GABRIEL HUSVEL GONCALVES ARAUJO, HEBERT CYPRIANO RENON Advogados do(a) INVESTIGADO: JORDAN TOMAZELLI LEMOS - ES29417, TIAGO CARVALHO MORAES - ES13251 Advogado do(a) INVESTIGADO: JOAO GABRIEL ALBUQUERQUE LEMOS - RJ249152 Advogados do(a) INVESTIGADO: IGOR RAMIS FELIZARDO - ES24765, LEONARDO PICOLI GAGNO - ES10805 Advogado do(a) INVESTIGADO: THALYTA MAGALHAES CASTELO - CE19334 DECISÃO 1.
Dê-se vista ao Ministério Público Estadual para se manifestar em relação aos pedidos de IDs 62337778, 62344497, 62626307, 62637008 e 62352886. 2.
Ciente da comunicação do cumprimento do mandado de prisão em desfavor dos investigados YURI COSTA DOS SANTOS, EMILY MARIA BARROS ALMEIDA, GISELE FIGUEIREDO DA SILVA, GISELLE LUBE e HEBERT CYPRIANO RENON.
Em cumprimento do artigo 1º da Resolução 2013 do CNJ bem como do Ato Normativo TJES 118/2022, DESIGNO Audiência de Custódia para os dias 11/02/2025, 12/02/2023 e 13/02/2024, de forma presencial/híbrida.
Ficando marcadas no dia 11/02/2025 às 14h00 e 14h15 para os investigados EMILY MARIA BARROS ALMEIDA e HEBERTH CYPRIANO RENON nos links abaixo, respectivamente.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de todos, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5048385-80.2024.8.08.0024 - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - EMILY MARIA BARROS ALMEIDA Horário: 11 fev. 2025 02:00 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*32.***.*93-80 ID da reunião: 832 0539 3880 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5048385-80.2024.8.08.0024 - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - HEBERTH CYPRIANO RENON Horário: 11 fev. 2025 02:15 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*41.***.*59-42 ID da reunião: 841 7105 9842 Para os investigados YURI COSTA DOS SANTOS e GISELE FIGUEIREDO DA SILVA, designo audiência de custódia para o dia 12/02/2025 nos horários de 14h30 e 14h45, a serem realizadas nos links abaixo, respectivamente 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5048385-80.2024.8.08.0024 - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - YURI COSTA DOS SANTOS Horário: 12 fev. 2025 02:30 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*73.***.*35-10 ID da reunião: 873 8463 5610 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5048385-80.2024.8.08.0024 - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - GISELE FIGUEIREDO DA SILVA Horário: 12 fev. 2025 02:45 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*49.***.*29-05 ID da reunião: Já para a acusada GISELLE LUBE, fica designada para o dia 13/02/2025 às 14h00. 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5048385-80.2024.8.08.0024 - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - GISELLE LUBE Horário: 13 fev. 2025 02:00 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*68.***.*69-64 ID da reunião: 868 5186 9864 3.
Intimem-se o Ministério Público Estadual e os Advogados, considerando a exiguidade do prazo preconizado na referida Resolução. 4.
Diligencie-se junto à unidade prisional em que os réus encontram-se recolhidos, encaminhando o respectivo link. 5.
Diligencie-se com atenção e celeridade.
VITÓRIA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
RICARDO F.
CHIABAI Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
11/02/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983057 PROCESSO Nº 5048385-80.2024.8.08.0024 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: YURI COSTA DOS SANTOS, EMILY MARIA BARROS ALMEIDA, GISELE FIGUEIREDO DA SILVA, GISELLE LUBE, GABRIEL HUSVEL GONCALVES ARAUJO, HEBERT CYPRIANO RENON Advogados do(a) INVESTIGADO: JORDAN TOMAZELLI LEMOS - ES29417, TIAGO CARVALHO MORAES - ES13251 Advogado do(a) INVESTIGADO: JOAO GABRIEL ALBUQUERQUE LEMOS - RJ249152 Advogados do(a) INVESTIGADO: IGOR RAMIS FELIZARDO - ES24765, LEONARDO PICOLI GAGNO - ES10805 Advogado do(a) INVESTIGADO: THALYTA MAGALHAES CASTELO - CE19334 DECISÃO 1.
Dê-se vista ao Ministério Público Estadual para se manifestar em relação aos pedidos de IDs 62337778, 62344497, 62626307, 62637008 e 62352886. 2.
Ciente da comunicação do cumprimento do mandado de prisão em desfavor dos investigados YURI COSTA DOS SANTOS, EMILY MARIA BARROS ALMEIDA, GISELE FIGUEIREDO DA SILVA, GISELLE LUBE e HEBERT CYPRIANO RENON.
Em cumprimento do artigo 1º da Resolução 2013 do CNJ bem como do Ato Normativo TJES 118/2022, DESIGNO Audiência de Custódia para os dias 11/02/2025, 12/02/2023 e 13/02/2024, de forma presencial/híbrida.
Ficando marcadas no dia 11/02/2025 às 14h00 e 14h15 para os investigados EMILY MARIA BARROS ALMEIDA e HEBERTH CYPRIANO RENON nos links abaixo, respectivamente.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de todos, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5048385-80.2024.8.08.0024 - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - EMILY MARIA BARROS ALMEIDA Horário: 11 fev. 2025 02:00 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*32.***.*93-80 ID da reunião: 832 0539 3880 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5048385-80.2024.8.08.0024 - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - HEBERTH CYPRIANO RENON Horário: 11 fev. 2025 02:15 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*41.***.*59-42 ID da reunião: 841 7105 9842 Para os investigados YURI COSTA DOS SANTOS e GISELE FIGUEIREDO DA SILVA, designo audiência de custódia para o dia 12/02/2025 nos horários de 14h30 e 14h45, a serem realizadas nos links abaixo, respectivamente 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5048385-80.2024.8.08.0024 - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - YURI COSTA DOS SANTOS Horário: 12 fev. 2025 02:30 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*73.***.*35-10 ID da reunião: 873 8463 5610 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5048385-80.2024.8.08.0024 - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - GISELE FIGUEIREDO DA SILVA Horário: 12 fev. 2025 02:45 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*49.***.*29-05 ID da reunião: Já para a acusada GISELLE LUBE, fica designada para o dia 13/02/2025 às 14h00. 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5048385-80.2024.8.08.0024 - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - GISELLE LUBE Horário: 13 fev. 2025 02:00 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*68.***.*69-64 ID da reunião: 868 5186 9864 3.
Intimem-se o Ministério Público Estadual e os Advogados, considerando a exiguidade do prazo preconizado na referida Resolução. 4.
Diligencie-se junto à unidade prisional em que os réus encontram-se recolhidos, encaminhando o respectivo link. 5.
Diligencie-se com atenção e celeridade.
VITÓRIA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
RICARDO F.
CHIABAI Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:57
Juntada de Petição de indicação de prova
-
10/02/2025 16:43
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:41
Juntada de Petição de indicação de prova
-
07/02/2025 14:29
Juntada de Petição de indicação de prova
-
07/02/2025 14:26
Juntada de Petição de indicação de prova
-
07/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal.
-
06/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:30
Juntada de Petição de indicação de prova
-
03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de indicação de prova
-
03/02/2025 15:50
Juntada de
-
03/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:43
Juntada de Petição de indicação de prova
-
03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de pedido de providências
-
03/02/2025 09:29
Juntada de Petição de pedido de providências
-
02/02/2025 22:50
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
02/02/2025 02:15
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
31/01/2025 14:50
Juntada de Petição de habilitações
-
31/01/2025 14:45
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
-
31/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:39
Juntada de Petição de habilitações
-
29/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:31
Juntada de Petição de habilitações
-
28/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:43
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:57
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
-
10/12/2024 20:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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