TJES - 5017842-94.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 Vitória, ES, 29 de abril de 2025 PROCESSO Nº 5017842-94.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PATRICIA DE SOUZA BARCELLOS NASCIMENTO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r.
Sentença proferida nos autos acima indicado. , referente a condenação, conforme apontado no ID 53920465.
Outrossim, DEFIRO o pedido de desmembramento do pagamento referente aos honorários advocatícios contratuais pactuado entre o(a) autor(a) e seu(sua) patrono(a), para levantamento do valor em RPV ou Precatório (a depender da modalidade de pagamento do principal), face a juntada do contrato firmado entre as partes no ID 53923959 (art. 641 do Código de Normais da CGJ/ES).
DADOS PARA DEPÓSITO: Nome: PATRICIA DE SOUZA BARCELLOS NASCIMENTO Endereço: Rua Engenheiro Guilherme José Monjardim Varejão, 1, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-260 CPF Nº *45.***.*45-40 Valor: 15.575,79 (quinze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), após os descontos legais (se houver) Banco: BANESTES S/A Do valor acima requisitado, deverá ser destacado o montante de 30 %, referente aos honorários contratuais, que deverão ser pagos ao(à) advogado(a) a seguir qualificado(a): Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICK LEMOS ANGELETE - OAB ES19521 CPF: *17.***.*13-54 Banco: BANESTES Juíza de Direito -
05/05/2025 12:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:05
Juntada de Ofício
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29/04/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 13:23
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e PATRICIA DE SOUZA BARCELLOS NASCIMENTO - CPF: *45.***.*45-40 (REQUERENTE).
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16/04/2025 03:20
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA BARCELLOS NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Intimação eletrônica em 31/03/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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01/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5017842-94.2024.8.08.0024 REQUERENTE: PATRICIA DE SOUZA BARCELLOS NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Patricia de Souza Barcellos Nascimento em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 49624574, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 53920464, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 53923958). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 53920465, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 15.575,79 (quinze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 53920465.
Outrossim, DEFIRO o pedido de desmembramento do pagamento referente aos honorários advocatícios contratuais pactuado entre o(a) autor(a) e seu(sua) patrono(a), para levantamento do valor em RPV ou Precatório (a depender da modalidade de pagamento do principal), face a juntada do contrato firmado entre as partes no ID 53923959 (art. 641 do Código de Normais da CGJ/ES).
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
27/03/2025 15:07
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/11/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:28
Transitado em Julgado em 20/09/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e PATRICIA DE SOUZA BARCELLOS NASCIMENTO - CPF: *45.***.*45-40 (REQUERENTE).
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21/09/2024 01:18
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA BARCELLOS NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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28/08/2024 19:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido de PATRICIA DE SOUZA BARCELLOS NASCIMENTO - CPF: *45.***.*45-40 (REQUERENTE).
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18/06/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 12:00
Processo Inspecionado
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10/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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