TJES - 0016127-06.2019.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 19:51
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
14/02/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0016127-06.2019.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: C L DA SILVA JUNIOR - ME Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DECISÃO Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, disponíveis ao Poder Judiciário, configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro as consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Em relação às consultas feitas por meio do Renajud e do Infojud, obtive como resposta o endereço em que já foi empreendida tentativa para citar a executada: Ademais, evidencio que não foi possível a busca por intermédio do sistema SISBAJUD, haja vista que a executada não possui relacionamento com instituições financeiras: Diante disso, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao efeito.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
10/02/2025 16:43
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 17:55
Processo Inspecionado
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26/03/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
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19/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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