TJES - 5000630-20.2025.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000630-20.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA DE CASSIA ADMIRAL OLIOZA REQUERIDO: SOLARIO PISCINAS LTDA CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, por ordem verbal do Exmo.
Juiz de Direito Dr.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel, foi designada audiência de conciliação para o dia 19/08/2025 às 15:30 horas Fica FACULTADA, às partes, a participação na audiência nos autos pautados por meio de plataforma digital na terceira fase, prevista no Ato Normativo nº 21/2021, a qual será acessada a partir dos dados abaixo relacionados. - Esclareço que a referida forma de participação, por ser facultativa, não impede o comparecimento pessoal das partes que, havendo interesse, poderão se fazer presentes à sala de audiências dos Juizados Especiais de Itapemirim, situada no FÓRUM DES.
FREITAS BARBOSA RUA MELCHÍADES FÉLIX DE SOUZA, 200 - SERRAMAR ITAPEMIRIM/ES - CEP. 29330-000 (Telefone 28 3529-7643 e Email: ) 1º Juizado Especial Cível de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 1º Juizado Especial Cível de Itapemirim Horário: 19 ago. 2025 03:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*56.***.*86-61 ID da reunião: 856 4108 6561 Obs.: 1.
Havendo interesse pelo acesso virtual, deverá a parte adentrar no ambiente eletrônico com 05 (cinco) minutos de antecedência. 2.
A ausência, seja presencialmente ou em ambiente virtual, importará na aplicação dos efeitos da revelia Itapemirim/ES, 02/07/2025 CRISTIANO V.
BERNARDO Chefe do Setor de Conciliação -
11/07/2025 14:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 13:47
Expedição de Mandado - Citação.
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02/07/2025 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 15:30, Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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02/07/2025 14:34
Juntada de
-
01/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 03:00
Decorrido prazo de PATRICIA DE CASSIA ADMIRAL OLIOZA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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12/05/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 15:30, Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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12/05/2025 15:35
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000630-20.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA DE CASSIA ADMIRAL OLIOZA REQUERIDO: SOLARIO PISCINAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO ADMIRAL SOUZA - ES14540 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da carta de citação/intimação devolvida pelos Correios, sem êxito, conforme documento id 68124869.
ITAPEMIRIM-ES, 5 de maio de 2025.
ALCIMAR JOSE RODRIGUES Diretor de Secretaria -
05/05/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/05/2025 15:44
Juntada de
-
17/04/2025 03:29
Decorrido prazo de PATRICIA DE CASSIA ADMIRAL OLIOZA em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA DE CASSIA ADMIRAL OLIOZA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 Número do Processo: 5000630-20.2025.8.08.0026 AUTORA: PATRICIA DE CASSIA ADMIRAL OLIOZA Advogado: FERNANDO ADMIRAL SOUZA - ES14540 Réu: SOLARIO PISCINAS LTDA Endereço: Avenida João Ricardo Haddad, 75, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-445 DECISÃO/CARTA URGENTE CITE(M)/INTIME(M) O(A/S) RÉU(S) acima relacionado(a/s) do ato judicial: Em síntese, a parte autora almeja a concessão da tutela de urgência, para compelir o requerido a entregar e instalar a piscina em sua propriedade, conforme contratado.
Para tanto, sustenta o descumprimento do contrato firmado junto ao requerido, uma vez que a instalação deveria ter sido realizada até o dia 13 de janeiro de 2025, mas até a presente data, o serviço ainda não foi cumprido.
Pois bem.
Na concessão da tutela de urgência, mostra-se necessário o preenchimento dos requisitos autorizadores previstos no art. 300 CPC/15, a saber: a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como da inexistência de irreversibilidade da medida.
No caso, não bastasse o perigo da irreversibilidade, revela-se adequado e necessário, ao menos por ora, o aprofundamento nas provas a serem produzidas sob o crivo do contraditório quando, então, haverá melhores condições de apreciar a tutela reclamada.
Portanto, ausente a probabilidade do direito.
Ante o exposto: 1.
INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se. 2.
Tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova. 3.
Designe-se audiência de conciliação, a qual será realizada na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ.
PÚBLICA, situada no FÓRUM DES.
FREITAS BARBOSA RUA MELCHÍADES FÉLIX DE SOUZA, 200 - SERRAMAR - ITAPEMIRIM/ES - CEP. 29330-000 (Telefone 28 3529-7643 e Email: [email protected]).
ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: O procedimento de citação, notificação e intimação pelos meios eletrônicos: telefone móvel celular, aplicativo de mensagens ou correio eletrônico (e-mail), no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, é norteado pelo Ato Normativo Conjunto CGJ/TJES nº 24/2024.
Dentre outros requisitos, destaca-se que caberá a parte que é dirigido o ato consentir por resposta expressa e inequívoca, no prazo de 24h, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga, não bastando a mera indicação de visto gerada automaticamente no aplicativo de mensagens ou no correio eletrônico.
ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por meio do ambiente virtual, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Na opção pelo acesso virtual, deverá a parte adentrar no ambiente eletrônico com 10 (dez) minuto de antecedência e, caso haja problema no acesso ou demora de 10 minutos para ser admitida na sala virtual, deverá entrar em contato, imediatamente, pelos telefones (28) 3529-7600 ou (28) 3529-7607. 3- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 11- Também haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado para, na audiência de instrução e julgamento, formular perguntas em caso de oitiva de testemunha e/ou depoimento pessoal. 12- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022810493053900000057038177 Procuração - Patricia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25022810493093400000057038179 Contrato - Patricia Documento de comprovação 25022810493113100000057038183 Comprovante de pagamento - Patricia Documento de comprovação 25022810493136900000057038186 Comprovante do local da prestação - Patricia Documento de comprovação 25022810493155300000057038190 CNH - Patricia Documento de Identificação 25022810493170400000057038196 Certidão de Casamento - Patricia Documento de Identificação 25022810493187400000057038200 Comprovante de residencia - Patricia Documento de comprovação 25022810493201500000057038202 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022813153940300000057049982 ANEXO(S): Certidão com a data da audiência e link da plataforma digital.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
28/03/2025 12:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 12:37
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
14/03/2025 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 15:30, Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
14/03/2025 13:42
Juntada de
-
28/02/2025 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela a PATRICIA DE CASSIA ADMIRAL OLIOZA - CPF: *24.***.*54-55 (REQUERENTE)
-
28/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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