TJES - 5030721-36.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:33
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e PATRICIA BALBINO DA SILVA - CPF: *18.***.*44-04 (REQUERENTE).
-
16/04/2025 03:46
Decorrido prazo de PATRICIA BALBINO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:26
Publicado Intimação eletrônica em 31/03/2025.
-
11/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5030721-36.2024.8.08.0024 REQUERENTE: PATRICIA BALBINO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Decido.
Através do petitório do item 56549037, a parte autora, por seu(sua) advogado(a), pugna pela desistência da ação com a consequente extinção da demanda conforme documento, de ID 56549039, assinado pelo exequente.
Não obstante a apresentação de contestação, no âmbito dos Juizados Especiais, a desistência da ação não dependerá da oitiva do requerido, mesmo após a citação (Enunciado 90 do FONAJE).
No que tange ao pedido de desistência formulado, o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, estabelece que o processo será extinto quando o(a) autor(a) desistir da ação, senão vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […]; VIII- homologar a desistência da ação; Isto posto, diante do requerimento formulado pela parte autora, homologo à desistência para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, e em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do mesmo Diploma legal.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Tudo cumprido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
27/03/2025 15:09
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:00
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:30
Juntada de Petição de desistência da ação
-
13/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:18
Decorrido prazo de PATRICIA BALBINO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:14
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
02/08/2024 14:12
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
30/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002797-25.2025.8.08.0021
Luan Souza Gomes
Mour Tecnologia LTDA
Advogado: Leticia Raidan Gobbi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2025 12:56
Processo nº 0000025-97.2024.8.08.0058
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Jose Luiz de Oliveira
Advogado: Maria Aparecida Baptista de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 00:00
Processo nº 5000740-13.2024.8.08.0007
Claudete Ferreira da Costa de Freitas
Rayfeson da Costa Santos
Advogado: Matheus Zovico Soella
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/04/2024 14:00
Processo nº 5016328-10.2023.8.08.0035
Eduardo Alves da Rocha
Clube de Regatas do Flamengo
Advogado: Sergio Chermont de Britto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2023 15:45
Processo nº 5008330-83.2022.8.08.0048
Regivaldo de Jesus Marques
Evandro Rodrigues Gomes
Advogado: Jessica Duarte Viganor
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/04/2022 01:45